Homem é condenado a mais de 11 anos por tentativa de homicídio motivada por um cavalo

#ParaTodosVerem Na foto, um juiz togado escreve em um papel branco. Na frente dele há um malhete
- Foto ilustrativa | Divulgação

Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por uma tentativa de homicídio ocorrida em Palhoça foi condenado a 11 anos e quatro meses de prisão. Conforme a ação penal ajuizada pela 7ª Promotoria da Comarca, o crime aconteceu por volta do meio-dia de 20 de abril de 2020, em uma casa do bairro Bela vista, em Palhoça, e foi motivado por uma desavença provocada por um cavalo deixado pela vítima em um terreno que era cuidado pela família do réu, Rui Weingartner Júnior.

Um pouco antes do crime, Rui passou de motocicleta em frente à casa onde Guilherme Gonçalves Mendes estava e o ameaçou dizendo: “Se tu és bem homem tu me espera que eu tô voltando”. Como prometido, Rui voltou. Com uma arma em punho, ele invadiu a casa da vítima e disparou cinco tiros contra ele. Ao sair da casa, o criminoso encontrou o irmão da vítima, Leonardo Gonçalves Mendes, e teria tentado disparar por duas vezes contra ele. Porém a arma teria falhado e o réu fugiu do local. Guilherme foi socorrido a tempo e, apesar dos ferimentos que o deixaram na UTI e o incapacitaram por mais de 30 dias, ele recuperou-se.

No julgamento, os promotores Márcio André Zattar da Cota, Cristine Angulski da Luz e Lanna Gabriela Bruning Simoni sustentaram que a tentativa de homicídio contra Guilherme foi qualificada pelo motivo fútil e por não dar chance de defesa à vítima. Em relação à tentativa da assassinato contra Leonardo, o Ministério Público pediu absolvição por ausência de provas. As teses do MPSC foram inteiramente acolhidas pelo Conselho de Sentença, que condenou o réu nos termos propostos pela acusação.

A pena aplicada pelo juízo, de 11 anos e quatro meses de reclusão, deverá ser cumprida em regime inicial fechado. Contudo, como cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o sentenciado poderá fazê-lo em liberdade, mas mediante o cumprindo de medidas cautelares estabelecidas no curso do processo penal: comparecimento mensal no Fórum; manter endereço atualizado; proibição de ausentar-se da Comarca por mais de oito dias sem prévia comunicação ao juízo; recolhimento domiciliar no período noturno; e monitoramento eletrônico.

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina

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