Homem acusado de tentar matar vizinho após comprar celular estragado enfrenta Tribunal do Júri

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença de pronúncia prolatada em comarca do oeste do Estado para submeter ao escrutínio do Tribunal do Júri um homem acusado de tentativa de homicídio registrada na noite de 8 de fevereiro de 2016.

Armado com uma espingarda, relata a denúncia, o réu efetuou dois disparos contra a vítima, atingida na altura do ombro e também no braço. Ambos eram vizinhos de bairro. Mesmo ferido, o rapaz conseguiu fugir do local – uma via pública – e com auxílio de sua mãe e de uma viatura do corpo de bombeiros foi conduzido a unidade de saúde, onde recebeu atendimento e recuperou-se.

Segundo o Ministério Público, a motivação do crime foi fútil – a vítima, tempos atrás, teria vendido um celular estragado ao pai do acusado. Em recurso ao TJ, o acusado buscou absolvição sumária ao alegar a inexistência de provas sobre sua participação no crime. Sustentou inclusive que não estava na cidade naquele dia, mas sim a trabalho em município do Rio Grande do Sul.

O desembargador relator negou o recurso, pois entendeu presentes fortes indícios de autoria, inclusive com base em depoimento prestado pela própria mãe do réu, posteriormente alterado quando ouvida em juízo. Nestas circunstâncias, entende o relator, o conselho de sentença é apto para apreciar e julgar qual das versões deve prosperar. A decisão foi unânime. A vítima do crime, por outras razões, morreu no transcurso do processo (Recurso em Sentido Estrito n. 5002330-84.2023.8.24.0081).