sexta-feira, 26 abril , 2024
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Respiradores: “Tudo parece se justificar a partir da mera alusão à palavra urgência”

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Respiradores: “Tudo parece se justificar a partir da mera alusão à palavra urgência”

O que se depreende, da análise dos documentos que instruem a inicial, é que tudo parece se justificar a partir da mera alusão à palavra urgência e ao Decreto Estadual n. 515/2020. Ficam em aberto, por exemplo, os seguintes questionamentos: a) por que a quantidade específica de 200 (duzentos) respiradores; b) por que daquele modelo e marca – a consulta à Comissão de Médicos Intensivistas e Engenheiros Eletricistas da Secretaria de Estado da Saúde foi feita posteriormente à proposta da empresa vencedora (evento 1 informação 5 p. 41); c) qual o preço de mercado dos ventiladores pulmonares?; c) quais hospitais serão agraciados com os equipamentos – e por que critérios?; d) qual o déficit atual de ventiladores no Estado de Santa Catarina? e) como se chegou à empresa vencedora – e às demais concorrentes? f) qual a capacidade econômico-financeira da empresa vencedora e por que critérios?

Os questionamentos acima são da juíza Ana Luísa Schmidt Ramos, em exercício na 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, e constam do despacho que deferiu antecipação de tutela em ação popular proposta pelo deputado estadual Bruno Souza para “suspender qualquer novo pagamento relativo à aquisição de 200 respiradores por parte do governo estadual no valor de R$ 33 milhões.

Assim como determinou a indisponibilidade de igual montante nas contas da empresa escolhida pelo Executivo – com dispensa de licitação – para fornecer tais equipamentos”.

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