Tubarão: síndrome de burnout é reconhecida como doença ocupacional

#Pracegover Foto: na imagem há uma mulher e um notebook
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Conhecida como síndrome do esgotamento profissional, a síndrome de burnout é considerada desde o último dia 1º de janeiro como doença ocupacional. A enfermidade foi incluída recentemente na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS). Desta forma, os direitos trabalhistas e previdenciários assegurados no caso das demais doenças relacionadas ao emprego também estão previstos na síndrome de burnout.

De acordo com o advogado Márcio Das Neves de Tubarão, inúmeros são os fatores que desencadeiam o burnout. “Em regra, podemos citar excesso de trabalho, forma de gerir agressiva e dominadora, objetivos e metas inatingíveis, salários incompatíveis com a função, supervisão rígida e problemas na comunicação e nos relacionamentos das equipes. Porém, alguns fatores são típicos de profissões específicas, tais como médicos e enfermeiros que trabalham sobre a pressão de não cometer erros, fatores estes que, cumulados com os acima mencionados, potencializam a síndrome”, explica.

Ele conta que a doença é bastante comum em profissionais que trabalham sob pressão constante, como médicos, enfermeiros, professores, advogados, jornalistas, bombeiros, policiais, agentes penitenciários e bancários. Mas outras profissões também podem favorecer o aparecimento da doença. “A enfermidade está relacionada ao local de trabalho e por conta disso, há que se falar na responsabilização da empresa. No Brasil a justiça do trabalho, há algum tempo já estava tomando decisões neste sentido, considerando burnout doença ocupacional. O que tem que ser bem explicitado é que por ser uma doença ocupacional, ao ser afastado por mais de 15 dias o empregado vai ter uma estabilidade de 12 meses após seu retorno ao posto de trabalho”, cita.

Sobre a possibilidade de indenização do trabalhador, o advogado expõe que há a possibilidade. Ele pondera que anteriormente, quando comprovado o ato ilícito e constatado o nexo causal, a empresa era condenada ao pagamento de indenização. Com a mudança apresentada pela OMS, a tendência é que no caso de o funcionário recorrer à Justiça por causa de esgotamento, com diagnóstico positivo da doença, será maior a chance de a empresa ser responsabilizada e pagar uma indenização por danos morais e danos materiais.

Conforme o profissional de direito, a síndrome de Burnout pode ser prevenida. “Entendo que esta deva ser uma preocupação de todo empresário. Primeiramente tem-se o lado humano, a questão da saúde do empregado. E também há a preocupação em relação à própria empresa. A melhor forma para prevenção será sempre a comunicação. A empresa deve estar em diálogo constante com seus colaboradores para poder identificar qualquer sinal da doença. Também deve haver uma preocupação com a saúde mental de seus colaboradores, disponibilizando práticas saudáveis, tais como relaxamento, ioga, exercícios de respiração e grupos de apoio. Ainda, a empresa pode eliminar reuniões desnecessárias e também fazer com que os empregados se desliguem do trabalho quando estiverem de folga, equilibrando a vida profissional e pessoal”, finaliza.

Por causa de suas muitas consequências, é importante lidar com a síndrome imediatamente

A médica psiquiatra de Tubarão, Ana Carolina Mendes Joaquim, relata que a síndrome é caracterizada por sentimentos de exaustão ou esgotamento de energia. Na medida em que a exaustão emocional se agrava, ocorre desenvolvimento de uma postura distante ou indiferente do indivíduo em relação ao trabalho e aos colegas, sentimento de vazio, impotência, uma tendência do sujeito de avaliar-se negativamente em relação às suas competências e produtividade no trabalho, o que pode acarretar na diminuição da autoestima. É frequente irritabilidade, dificuldade para a concentração, alteração de memória, baixa tolerância à frustração. Resultando em conflitos interpessoais no ambiente de trabalho e dentro da própria família.

A profissional destaca que podem ser identificados sintomas que ocorrem em qualquer tipo de estresse, como fadiga crônica, dores de cabeça, problemas com o sono, tensão muscular, taquiarritmias, problemas gastrintestinais. Assim como consumo aumentado de café, álcool, medicamentos e drogas ilegais. “Os surgimentos desses sintomas podem ocorrer gradualmente, pressupõem uma combinação de aspectos individuais associados às condições e relações no trabalho. Sendo uma das principais causas, a organização do trabalho e a intensificação das demandas”, observa.

Quanto às medidas voltadas à prevenção, a médica pontua que o primeiro passo é entender o contexto no qual o trabalho é desenvolvido e a relação de cada trabalhador com esse contexto. “As empresas precisam criar um ambiente de trabalho saudável, visando melhoria da comunicação e do trabalho em equipe. Incluem a realização de treinamento com os funcionários, reestruturação de tarefas e mudança das condições físico-ambientais, como flexibilidade de horário, participação na tomada de decisão. E os trabalhadores devem criar alternativas para compensar as demandas e pressões no trabalho, cuidar de si é muito importante, com alimentação e atividades de lazer, hobbies, além de socializar com amigos e familiares”, assegura.

Ela afirma que a sua percepção nos atendimentos no consultório psiquiátrico, é o resultado do acúmulo de fatores estressantes, a alta demanda no trabalho, não poder sair de casa/ reclusão na pandemia, lidar com a perda de familiares, trabalho em home office, trabalhar na linha frente pandemia. “E o trabalhador necessitar demonstrar comprometimento no trabalho por meio do sofrimento. Horas extras, mensagens fora do expediente, trabalho no final de semana são formas de mostrar para empresa o trabalho duro.  É um comportamento de risco que precisa ser modificado para prevenir o Burnout, inclusive o estresse pós-traumático”, afirma.

O tratamento da síndrome de burnout segundo a psiquiatra é realizado após correto diagnóstico, no geral, requer acompanhamento médico e psicoterapia. Os serviços de medicina de trabalho das empresas, devem desenvolver programas a fim de prevenir e diagnosticar precocemente. Conforme avaliação individual, a prescrição de psicofármacos adequados para que a pessoa consiga vencer aquele primeiro momento mais difícil, quando precisa de um auxílio para recuperar as suas próprias forças. Associado ao tratamento psicoterápico, possibilitando mudar seus hábitos e criar novas estratégias para combater o estresse. Atividade física regular, exercícios de relaxamento, higiene do sono também são recomendados para ajudar a controlar os sintomas.

No trabalho, mudar de área, setor, função, reorganizar suas tarefas, demandas, prazos podem ser alternativas. “Avalie quanto as condições de trabalho estão interferindo em sua qualidade de vida e prejudicando sua saúde física e mental. Não é difícil encontrar relatos de pessoas que precisaram de atendimento médico de emergência devido à exaustão causada pelo esgotamento em virtude da Síndrome de burnout. Portanto, observe-se no dia a dia e no desempenho das suas atividades profissionais. Ao notar o aparecimento dos sintomas ou atitudes que prejudiquem o seu rendimento e bem-estar, procure ajuda profissional”, aconselha.

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