Transporte público será retomado, em Imbituba, com várias medidas de segurança

O prefeito de Imbituba, Rosenvaldo da Silva Júnior, assinou na última sexta-feira (12) o Decreto Municipal PMI 113/2020, que dispõe sobre as medidas de segurança a serem adotadas pela empresa responsável pelo transporte público municipal. Na próxima segunda-feira (15), o serviço será retomado.

Pelo novo documento, que será publicado no Diário Oficial dos Municípios (DOM) na mesma data, o serviço será prestado, em caráter excepcional, de segunda-feira à sábado, das 7 às 20 horas. Aos domingos e feriados, o transporte não poderá ser prestado.

Medidas de segurança
Para o retorno das atividades, a empresa prestadora deverá adotar uma série medidas de higiene relacionada aos acessos e aos veículos. Além do álcool gel 70%, para utilização dos motoristas e dos passageiros, as janelas dos ônibus deverão permanecer abertas.

A lotação máxima dos veículos deverá corresponder à ocupação de todos os assentos, acrescida de, no máximo, 10 de passageiros em pé. Vale ressaltar que o distanciamento social é obrigatório, assim como o uso de máscaras por todos os ocupantes.

Aos motoristas e funcionários do transporte público municipal deverão ser disponibilizados Equipamentos de Proteção Individual (EPI) apropriados. A empresa prestadora do serviço deverá promover, antes de cada viagem (nos pontos finais dos itinerários) a higienização dos puxadores, interruptores, barras de segurança, corrimãos e demais áreas de contato.

O decreto prevê, ainda, que, as pessoas com idade acima de 60 anos não poderão acessar o serviço, pelo menos, durante o período mais agressivo da pandemia. Hipertensos, cardiopatas, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas serão orientados a não circularem nos veículos.