TJSC concede liminar, e suspende inelegibilidade de Deyvisonn da Silva de Souza

O desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), concedeu uma decisão liminar (provisória) que suspendeu os efeitos da sessão da Câmara de Pescaria Brava que rejeitou as contas do prefeito Deyvisonn da Silva de Souza (MDB). O poder Legislativo em junho passado, analisou a prestação de 2017 e seguiu o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que optou pela reprovação, afirmando que o governo municipal ultrapassou o limite legal de gastos com as folhas de pagamento.

Candidato à reeleição, Deyvisonn teve à candidatura indeferida recentemente pelo Justiça Eleitoral de Laguna. A defesa do prefeito recorreu ao Tribunal de Justiça e também recorrerá ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ambos em Florianópolis.

De acordo com o desembargador, o atual chefe do poder Executivo não teve respeitado o direito constitucional da ampla defesa. “Há clara ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, em relação ao direito de defesa de prefeito, em caso de rejeição das contas anuais pela Câmara Municipal”, pontuou.

A reprovação da prestação de contas torna Deyvisonn inelegível por oito anos. “Vamos peticionar à juíza eleitoral para que reforme a decisão, com base na liminar, e defira a nossa candidatura”, destaca o prefeito e candidato à reeleição.

Caso consiga reverter a sentença na Justiça Eleitoral da Cidade Juliana, o atual chefe do poder Executivo fica apto e pode concorrer na eleição de novembro. No entanto, se a decisão não for reformada, é possível recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na capital catarinense, e até que ocorra julgamento, ele poderá seguir fazendo campanha.

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