Com as mudanças da reforma Trabalhista, funcionários podem virar prestadores de serviço ou, até mesmo, serem substituídos por uma empresa que tem seus próprios colaboradores e oferece o mesmo trabalho.
Tubarão
Até pouco tempo, a terceirização contemplava apenas serviços de vigilância, limpeza, conservação, segurança patrimonial, entre outros especializados ligados à atividade-meio do tomador. Mas com a Lei da Terceirização (13.429/17), sancionada no dia 31 de março, as atividades-fim também já podem ser terceirizadas. Aplaudida pelo empresariado, a medida ainda gera insegurança em muitos trabalhadores.
A advogada Marianna Meister da Silva, do escritório Patrícia Felício Advogados Associados, explica que antes, por exemplo, uma empresa de construção civil podia terceirizar os serviços de limpeza e/ou vigilância, mas não os de pedreiro e/ou engenheiro civil, os quais estão diretamente ligados ao negócio principal. Agora, com a aprovação da nova lei, pode.
Em resumo, funcionários podem virar prestadores de serviço ou, até mesmo, serem substituídos por uma empresa que tem seus próprios colaboradores e oferece o mesmo trabalho. Dessa forma, a empresa tomadora de serviço paga pelo serviço prestado sendo desobrigada a cumprir com encargos da relação trabalhista, como assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), férias, 13º salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
No entanto, a Reforma Trabalhista (PL) 6.787/2016, aprovada pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira, ainda pode trazer alterações à Lei da Terceirização, no sentido de proteger o trabalhador já empregado. A proposta segue agora para análise e votação no Senado. “Com a intenção de inibir demissões em massa, a medida estabelece uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação, pela mesma empresa, como terceirizado. O texto prevê ainda que o prestador de serviços deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos”, ressalta a advogada.
Advogada alerta sobre causas trabalhistas
Com tantas mudanças, afinal, quem fica responsável pelos direitos do trabalhador? A advogada explica que em casos de ações trabalhistas, a empresa terceirizada (que contratou o trabalhador) deverá pagar os direitos questionados na Justiça, em caso de condenação. “Depois de esgotadas as tentativas de cobrança da empresa terceirizada, a empresa contratante (que contratou os serviços terceirizados) será acionada de forma subsidiária e poderá ter os bens penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista. É obrigação do empresário fiscalizar o serviço prestado. A contratação de empresas terceirizadas, seja para atividade-meio ou atividade-fim, deve ser bem avaliada pela empresa tomadora de serviço”, alerta.
Quem é contra e a favor
A Regional Sul da Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc), assim como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), defende que a terceirização vai gerar mais competitividade, produtividade, além de estimular o empreendedorismo. “A Lei da Terceirização só regulamentou o que já existia na prática. Nossa expectativa é que ela traga mais segurança e transparência à relação entre empregado e empregador”, afirma o vice-presidente da entidade, Diomício Vidal.
A coordenadora regional Sul da Central Única dos Trabalhadores (Cut/SC), Gisele Vargas, discorda. Para ela, as relações de trabalho ficam fragilizadas com a terceirização. “O trabalhador terceirizado está mais sujeito a acidentes de trabalho e ganha até 25% menos que os contratados diretamente, segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Transformar trabalhadores em tarefeiros é nocivo”, protesta.