Terceirização de serviços já está em vigor

Com as mudanças da reforma Trabalhista, funcionários podem virar prestadores de serviço ou, até mesmo, serem substituídos por uma empresa que tem seus próprios colaboradores e oferece o mesmo trabalho.

Tubarão

Até pouco tempo, a terceirização contemplava apenas serviços de vigilância, limpeza, conservação, segurança patrimonial, entre outros especializados ligados à atividade-meio do tomador. Mas com a Lei da Terceirização (13.429/17), sancionada no dia 31 de março, as atividades-fim também já podem ser terceirizadas. Aplaudida pelo empresariado, a medida ainda gera insegurança em muitos trabalhadores.
A advogada Marianna Meister da Silva, do escritório Patrícia Felício Advogados Associados, explica que antes, por exemplo, uma empresa de construção civil podia terceirizar os serviços de limpeza e/ou vigilância, mas não os de pedreiro e/ou engenheiro civil, os quais estão diretamente ligados ao negócio principal. Agora, com a aprovação da nova lei, pode.
Em resumo, funcionários podem virar prestadores de serviço ou, até mesmo, serem substituídos por uma empresa que tem seus próprios colaboradores e oferece o mesmo trabalho. Dessa forma, a empresa tomadora de serviço paga pelo serviço prestado sendo desobrigada a cumprir com encargos da relação trabalhista, como assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), férias, 13º salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
No entanto, a Reforma Trabalhista (PL) 6.787/2016, aprovada pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira, ainda pode trazer alterações à Lei da Terceirização, no sentido de proteger o trabalhador já empregado. A proposta segue agora para análise e votação no Senado. “Com a intenção de inibir demissões em massa, a medida estabelece uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação, pela mesma empresa, como terceirizado. O texto prevê ainda que o prestador de serviços deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos”, ressalta a advogada.

Advogada alerta sobre causas trabalhistas
Com tantas mudanças, afinal, quem fica responsável pelos direitos do trabalhador? A advogada explica que em casos de ações trabalhistas, a empresa terceirizada (que contratou o trabalhador) deverá pagar os direitos questionados na Justiça, em caso de condenação. “Depois de esgotadas as tentativas de cobrança da empresa terceirizada, a empresa contratante (que contratou os serviços terceirizados) será acionada de forma subsidiária e poderá ter os bens penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista. É obrigação do empresário fiscalizar o serviço prestado. A contratação de empresas terceirizadas, seja para atividade-meio ou atividade-fim, deve ser bem avaliada pela empresa tomadora de serviço”, alerta.

Quem é contra e a favor
A Regional Sul da Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc), assim como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), defende que a terceirização vai gerar mais competitividade, produtividade, além de estimular o empreendedorismo. “A Lei da Terceirização só regulamentou o que já existia na prática. Nossa expectativa é que ela traga mais segurança e transparência à relação entre empregado e empregador”, afirma o vice-presidente da entidade, Diomício Vidal.
A coordenadora regional Sul da Central Única dos Trabalhadores (Cut/SC), Gisele Vargas, discorda. Para ela, as relações de trabalho ficam fragilizadas com a terceirização. “O trabalhador terceirizado está mais sujeito a acidentes de trabalho e ganha até 25% menos que os contratados diretamente, segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Transformar trabalhadores em tarefeiros é nocivo”, protesta.