TCU aponta irregularidades em decreto de Portos assinado por Temer

Um relatório do TCU (Tribunal de Contas da União) pode complicar a defesa do presidente Michel Temer no chamado Inquérito dos Portos. A Corte de Contas aponta irregularidades no decreto 9.048/2017 (Decreto de Portos), assinado por Temer em 2017.

Na prática, de acordo com o TCU, o decreto criou um contexto que poderia beneficiar empresas com contratos anteriores a 1993. O relatório vai contra o principal argumento da defesa do presidente, que contesta acusações de que Temer poderia ter beneficiado empresas do setor com o texto.

O documento do TCU aponta que há indícios graves de que o Decreto dos Portos seja inconstitucional. O relatório também destaca que o texto extrapola os poderes de regulamentação do Poder Executivo.

Para o Tribunal, a alteração dos contratos de arrendamento portuário para aumentar o prazo máximo de vigência após a “assinatura das avenças infringe o princípio da isonomia da licitação e vai de encontro às condições do edital de convocação dos contratos já celebrados.”

Os auditores do TCU apontam ainda que, ao possibilitar a troca de áreas dentro do porto organizado, sem licitação prévia, o Decreto de Portos extrapolou a função de regulamentar a Lei de Portos e criou a possibilidade de burla ao dever de licitar.