Sulcatarinense apresenta contrarrazões

Licitação para a perfuração do túnel em Tubarão foi aberta no fim de novembro do ano passado e deve ser finalizada até o próximo mês.
Licitação para a perfuração do túnel em Tubarão foi aberta no fim de novembro do ano passado e deve ser finalizada até o próximo mês.

Zahyra Mattar
Tubarão

O consórcio Sulcatarinense/Convap, único concorrente habilitado na licitação que prevê a perfuração do túnel no Morro do Formigão, na BR-101, em Tubarão, foi rápido em responder o recurso impetrado pela concorrente, a Serveng Civilsan.

Inabilitada a prosseguir no processo, a empresa paulista Serveng contestou o resultado e apresentou dois recursos, ambos com efeito suspensivo. O primeiro justifica o item que tornou a empresa inapta à licitação: a falta de comprovação do acervo técnico profissional.
A empresa alega que houve um equívoco na junção de documentos que comprovam vínculo dos profissionais. O segundo recurso remete ao pedido de inabilitação do consórcio Sulcatarinense/Convap.

A recorrente sustenta que os proprietários da Sulcatarinense, líder do grupo, são também sócios da STE, empresa responsável pela confecção do projeto de perfuração do túnel.
A consorciada, contudo, apresentou ontem suas contrarrazões. A primeira pede a confirmação da inabilitação da Serveng. Argumenta que a própria empresa admitiu erro na junção da documentação.

O segundo item versa sobre a contestação à alegação de que a diretoria tem sociedade com a STE. A Sulcatarinense não nega a participação, mas apresentou documentação onde comprova ser o percentual permitido por lei (5% das ações).

O artigo 9º da lei 8.666/93 (Lei das Licitações), veta a participação do autor do projeto, básico ou executivo, de participar da licitação do mesmo, seja isoladamente ou consorciado. Os recursos seguem em análise e a comissão de licitação deverá manifestar-se em breve sobre o caso.