Serviços de entrega de alimentos não entram no decreto Estadual de contenção ao coronavírus

Foto: Reprodução interntet/ Secretário da Administração, Jorge Eduardo Tasca (E); Secretário de Estado da Saúde, Helton de Souza Zeferino; e Secretário da Infraestrutura, Thiago Vieira,
Foto: Reprodução interntet/ Secretário da Administração, Jorge Eduardo Tasca (E); Secretário de Estado da Saúde, Helton de Souza Zeferino; e Secretário da Infraestrutura, Thiago Vieira,

Durante a coletiva de imprensa desta quarta-feira, o secretário de Estado da Saúde, Helton de Souza Zeferino, da Administração, Jorge Eduardo Tasca, e da Infraestrutura, Thiago Vieira, esclareceram pontos do decreto que instituiu situação de emergência em Santa Catarina. Em virtude das medidas de segurança sanitária, a transmissão foi feita por streaming e os jornalistas enviara as perguntas pelo Whatsapp.

Entre os pontos principais estão funcionamento de bancos, empresas que fazem entrega de alimentos e como será feita a fiscalização.

O Secretário reforçou a fala do Governador Moisés que os serviços essenciais de saúde, funeral, postos de saúde, supermercados, farmácias, postos de combustíveis, distribuidores de gás e água, serão mantidos.

E as atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, restaurantes e comércio em geral terão que fechar durante 7 dias.

“Com exceção das empresas que trabalham com entrega de alimentos. Essas empresas não entram no decreto, Mas é importante que essas empresas disponibilizem a menor quantidade de funcionários para que menos pessoas circulem nas ruas”.

O Secretário de Administração Jorge Eduardo Tasca, explica que o sistema de bancos não é considerado um serviço essencial e portanto não vai manter os horários. 

Outro ponto importante do decreto é a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros. De acordo com Secretário da Infraestrutura, Thiago Vieira, ainda há dúvidas de quando as empresas devem parar. 

“O decreto já está em vigência e as empresas não precisam ser notificadas. A medida abrange todo estado. Ônibus de outros estados poderão circular por Santa Catarina, mas não pode parar nas rodoviárias para embarque e desembarque de passageiros. Teremos ajuda da PRF para fazer essa fiscalização”.

Quanto à fiscalização do cumprimento do decreto, o secretário Thiago diz que o Estado conta com entidades do governo para atuar em caso de descumprimento. Não foi informada qual será a penalidade. “Mas trabalhamos com a conscientização das pessoas para que entendam  o quanto essas medidas são importantes”.