Sancionada lei que permite parcelar o IPVA e multas em até 12 vezes

Os catarinenses poderão parcelar o IPVA e demais débitos em até 12 vezes. A lei do deputado estadual Milton Hobus (PSD) foi sancionada pelo Estado na última sexta-feira (24). Agora, o governo tem um período para regulamentar o novo modelo de cobrança.

De acordo com o autor da proposta, a medida vai beneficiar milhares de pessoas que acabam tendo o carro apreendido por não conseguirem pagar o imposto em dia. Além disso, afirma que o projeto vai reduzir a inadimplência e aumentar a arrecadação do Estado.

Até hoje, a legislação catarinense permitia o parcelamento em até três vezes. “O IPVA é um imposto pago durante o ano inteiro. Se for parcelado, o Estado e os municípios não terão prejuízo no caixa. Pelo contrário, a inadimplência vai diminuir”, explica. “O brasileiro já paga uma alta carga tributária. Precisamos facilitar a vida do contribuinte”, acrescenta.

Segundo a lei sancionada, “os débitos decorrentes do IPVA, das multas aplicadas e demais débitos relativos ao veículo poderão ser pagos à vista, por meio do cartão de débito, ou parcelados, no cartão de crédito, ela até 12 vezes, com a imediata regularização do veículo”.

Porém, não podem ser pagas de forma parcelada as dívidas de anos anteriores e que estão na dívida ativa, multas aplicadas por outros órgãos e de carros licenciados em outro Estado.

No Rio Grande do Sul                         

O projeto do deputado Milton Hobus foi destaque no Rio Grande do Sul. No fim do ano passado, o governo gaúcho tentou acabar com o parcelamento do IPVA em três vezes, mas voltou atrás após pressão popular.