O caso da mãe de 21 anos impedida de ver a filha recém-nascida horas após dar à luz em Florianópolis agora tramita no Judiciário. Dois procedimentos foram instaurados, para apurar se a mãe sofreu violência obstétrica e se ela poderá ficar com a guarda da criança.
Já a bebê foi encaminhada para um abrigo, onde está submetida ao serviço de acolhimento. O Conselho Tutelar informou que a medida de proteção foi tomada devido ao histórico da mãe e após “suspeitas de violação dos direitos da criança”, que agora serão apuradas pela Justiça.
O caso ocorreu na quarta-feira (28), no HU (Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago), na região central de Florianópolis.
O hospital atendeu medida protetiva do Conselho Tutelar, que proíbe pai e mãe de ter contato com a criança. As maternidades da Capital estavam orientadas desde o início de julho a acionar o órgão assim que a mãe fosse internada.
A jovem entrou em trabalho de parto na noite de terça (27), dando à luz na manhã seguinte. A mãe soube do ofício ao entrar no hospital, mas como não havia decisão judicial, a assistente da instituição permitiu que elas ficassem juntas.
A recém-nascida foi retirada três horas mais tarde pela conselheira tutelar, e as duas ficaram separadas por uma parede. Com a bebê isolada na UTI Neonatal, a amamentação presencial foi proibida. Sem a filha no colo, a mãe recebeu alta no sábado (31).
Agora é apurado se a mãe sofreu violência obstétrica. O procedimento foi instaurado ainda na sexta-feira (30) pelo Nudem (Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres), da DPE-SC. A irregularidade é prevista pela lei estadual nº 17.097. A legislação considera ofensa verbal ou física “retirar da mulher, depois do parto, o direito de ter o bebê ao seu lado no alojamento conjunto e de amamentar em livre demanda, salvo se um deles, ou ambos necessitarem de cuidados especiais”.
“Entendemos que já ocorreu violência institucional, principalmente com relação à violência obstétrica decorrente do afastamento da mãe com relação à criança recém-nascida, sem possibilidade de visitas ou amamentação”, diz a defensora pública Anne Teive Auras, coordenadora do Nudem. O Núcleo solicitou informações à maternidade e ao Conselho Tutelar.