Pela segunda semana consecutiva a região de Laguna (Amurel) foi classificada como risco potencial gravíssimo no painel de Avaliação do Risco Potencial para COVID 19 em Santa Catarina.
De acordo com o painel, seguem as orientações da semana passada: isolamento social aumento de leitos de UTI nos hospitais da região e testagem em massa da população.
O painel foi divulgado no fim da noite desta terça-feira, e com base nestas informações, o Comitê Extraordinário Regional decidiu fazer uma nova quarentena onde poderão funcionar apenas serviços essenciais.
A medida começa a valer a partir desta quinta-feira (16), e segue durante 9 dias.
Entre as recomendações do comitê estão a redução do atendimento em supermercados e mercados para 40% da capacidade e ingresso de uma pessoa por família no estabelecimento.
Estão enquadrados em serviços essenciais estabelecimentos como farmácia, mercados, hospitais, padarias. De acordo o Comitê, caberá aos municípios editar os decretos com o regramento definitivo.
Medida não foi unânime
Nem todos os municípios acataram pela nova quarentena recomendada pelo Comitê. Dos 18 municípios da Amurel, os prefeitos de Braço do Norte, Grão-Pará, Gravatal disseram que não vão acatar as recomendações.
Conforme o Comitê, a recomendação busca orientar os gestores municipais e não tem caráter impositivo: “o parecer não é ato administrativo, sendo, quando muito, ato de administração consultiva, que visa a informar, elucidar, sugerir providências administrativas a serem estabelecidas nos atos de administração ativa”, aponta o documento.
Porém os prefeitos que foram favoráveis à nova medida alertaram os gestores contrários sobre a possibilidade de sofrerem ações judiciais no futuro pelo descumprimento da recomendação, já que a recomendação partiram do cumprimento dos protocolos preestabelecidos pelo Estado de Santa Catarina e Ministério da Saúde, aprovados por todas as questões técnicas apresentadas, mediante o cumprimento de todos na integralidade como medida de prevenção e combate ao COVID-19.
Confira a lista de serviços essenciais
- Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares, públicos e privados;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade, público e privados;
- Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
- Atividades de defesa civil;
- Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
- Telecomunicações e internet;
- Captação, tratamento e distribuição de água;
- Captação, tratamento e destinação de esgoto e lixo;
- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
- Iluminação pública;
- Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
- Serviços funerários;
- Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
- Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
- Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
- Controle de tráfego, aéreo, aquático ou terrestre;
- Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
- Serviços postais;
- Transporte e entrega de cargas em geral;
- Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
- Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro face programas federal de apoio financeiro;
- Fiscalização ambiental;
- Distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
- Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
- Levantamento e análise de dados geológicos com vistas a garantir a segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais, cheias e inundações;
- Cuidados com animais em cativeiro;
- Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;
- Atividades da imprensa;
- Atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à efetivação de serviços/atividades essenciais estabelecidos neste Decreto, especialmente quando se tratar das atividades de saúde e de segurança pública, ressalvado o funcionamento exclusivo para esse fim;
- Fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados;
- Distribuição de encomendas e cargas, especialmente a atividade de tele-entrega (delivery) de alimentos;
- Transporte de profissionais da saúde assim como de profissionais da coleta de lixo, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados;
- Agropecuárias;
- Manutenção de elevadores;
- Atividades industriais com 50% da sua capacidade operacional;
- Oficinas de reparação de veículos;
- Serviços de guincho;
- As atividades finalísticas de:
a) Órgãos municipais de segurança pública e obras;
b) Órgãos municipais de Saúde;
c) Defesa Civil;
d) Serviços Públicos de Água e Saneamento;
f) PROCON;
g) Órgãos municipais responsáveis pelas compras e licitações. - Unidades de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego (SINE);
XL – atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela Advocacia Pública Estadual neste território; - Parágrafo Único. A comercialização de alimentos abrange supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues e peixarias.
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