Pornografia de vingança: Tema é discutido em escola e universidade por meio de monografia

Tubarão

A distância física nos últimos anos não é mais uma barreira para os agressores de mulheres e homens. Nos ambientes virtuais, as vítimas têm sido submetidas a violências como insulto, humilhação, ameaça, perseguição e também ofensa sexual, de maneira constante.

Nos últimos dias, a aluna de Direito da Unisul de Tubarão, Carolina Nunes de Souza, orientada pela professora Keila Comelli Alberton, apresentou o seu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), intitulado de ‘Pornografia de Vingança: em uma escola de ensino médio de Tubarão’. A pesquisa apontou que os casos de violência são bem recorrentes, no entanto, dos 68 adolescentes que participaram da análise, 42 são do sexo feminino. Conforme Carol, a escolha foi porque elas interagem mais nas redes sociais, além disso, o intuito era perceber qual a reação ao ter o seu ‘nudes’ divulgado, quais as atitudes tomadas pelas vítimas, suas consequências e se eles tinham maturidade para enfrentar e entender o tipo de violência.

De acordo com a pesquisadora, o medo do nudes vazar é pelo julgamento das pessoas, ainda mais quando se trata das mulheres. “É pela vergonha de ser exposta, pois ali a privacidade daquela vítima acaba por ser revelada, mostrando o íntimo dela para milhares de pessoas, sem o seu consentimento, pois, quando foi encaminhada a foto ou vídeo, foi para uma pessoa de ‘confiança’ – até então. Porém, o vazamento traz consequências graves para a vida da vítima, algumas têm que trocar de escola, outros de emprego ou até mesmo de cidade, além das que ficam com pensamentos suicidas. Há consequências infinitas”, alerta.

Carol pontua que as pessoas enviam o ‘nudes’ por ser uma forma de se relacionar, mesmo sem estar perto, e por ter confiança na pessoa que vai receber. “Isso faz parte do namoro. É querer agradar o parceiro ou a parceira, mas, às vezes, por uma briga ou um término, o agressor(a) deseja se vingar, e usa da internet, que hoje é o meio mais rápido para divulgação, para causar danos emocionais e sociais na vida da vítima”, explica.

Com a disseminação das novas tecnologias, violência chegou ao espaço virtual

A acadêmica Carolina Nunes de Souza assegura, que é preciso que a temática de ‘Pornografia de Vingança’ seja difundida em todos os ambientes, inclusive, nas escolas. Essa conscientização deve começar na unidade de ensino. Porque é nessa faixa etária que adolescentes iniciam a sua atividade sexual, suas descobertas em relação à sexualidade e começam a aprender a se relacionar.

Sobre a escolha do tema, a universitária destaca que optou pelo assunto por ser novo e que trata de uma forma de violência crescente, muito devido à tecnologia e internet. “Minha opção ainda está ligada por ser uma violência de gênero, ou seja, ocorre, na maioria das vezes, contra a mulher, onde o homem, ao ver o ‘poder’ dele perdido, usa da violência para afirmar o corpo feminino como um subordinado seu. E quis levar esse conteúdo para as pessoas, porque, por mais que não seja uma violência física, ela deixa marcas, seja na honra ou na imagem da vítima, traz danos sociais e emocionais”, observa. 

Segundo Carol, além de ser uma temática complexa, a pesquisa também foi no mesmo nível, uma vez que se tratava de adolescentes. “Precisávamos da autorização dos pais e muitos desses jovens não puderam participar, talvez com receio de explicar para eles o tipo de pesquisa que se tratava e outros por pré-julgarem. Alguns falavam que não queriam porque ‘não faziam esse tipo de coisa’”, lembra.

Carol conta que não foi questionado se os adolescentes enviariam o nudes novamente, mas se eles se arrependeram de ter mandado. “A maioria disse que sim. O envio do nudes é algo normal, mas existe o risco de a pessoa acabar exposta. Antes, esse tipo de crime era punido como injúria ou difamação, porém, no ano passado, foi sancionada a lei 13.718/2018, que alterou o Código Penal, inserindo o artigo 218-C, que criminaliza a conduta de exposição de fotos e vídeos íntimos sem consentimento”, finaliza.

O que é pornografia de vingança?

A pornografia de vingança se origina do termo em inglês ‘revenge porn’, incide na exposição da intimidade sexual suscitada pelo término de um relacionamento afetivo em que o/a ex-companheiro(a), motivado por vingança, divulga indevidamente material imagético/audiovisual em sites de pornografia, aplicativos de mensagens e redes sociais. Tanto as fotos quanto os vídeos são obtidos com o consentimento da vítima.

No ano passado, uma lei que alterou o Código Penal tornou crime a importunação sexual, prática sem consentimento de ato libidinoso contra alguém e também a divulgação de cenas de sexo e pornografia contra a vontade. As sentenças variam de um a cinco anos e, no caso da pornografia de vingança, pode ser agravada de um terço a dois terços quando o agressor manteve alguma relação com a vítima.

A Lei 13.718/2018, foi publicada no dia 24 de setembro do ano passado, e  tipificou a divulgação de cenas de estupro e as cenas relativas ao estupro de vulnerável e ainda abarcou os atos de divulgação de cenas de sexo ou pornografia nos casos em que não há o consentimento da vítima. “Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia”.

Essas situações de divulgação não consentida, motivadas por vingança, foram estabelecidas como causa de aumento, conforme §1º do artigo 218 – C do Código Penal, variando a exasperação de um terço) a dois terços. Além disso, o fato de o agente manter relação íntima de afeto também foi contemplada causa de aumento. Esta, incidirá tanto se o agente for companheiro da vítima ou se a divulgação é motivada por vingança, bastando uma dessas hipóteses para configurar o aumento na pena definitiva.

O que vítimas de pornografia de vingança podem fazer?

O aconselhado é coletar materiais que comprovem o compartilhamento das fotos ou vídeos na internet sem autorização (como capturas de tela dos domínios envolvidos), além de solicitar aos sites e redes sociais para que os mesmos sejam removidos, o que deve ser facilitado graças ao amparo da nova lei.

Em todo caso, o mais correto é procurar orientação legal por meio de um advogado particular ou da Defensoria Pública, principalmente nas situações em que um processo judicial contra os infratores (seja quem vazou o material ou quem hospedou na internet) se faz necessário.