Plano Diretor: Zoneamento da cidade é uma incógnita

Karen Novochadlo
Tubarão

No próximo ano, o novo plano diretor de Tubarão irá para a votação na câmara dos vereadores, onde também será realizada a última audiência pública. Contudo, ainda restam dúvidas quanto ao zoneamento da cidade. Para a Associação dos Moradores e Empresários da Vila Moema (AME), como ficará a situação do bairro é uma incógnita.

A associação é contra a transformação da Vila Moema em zona comercial 1, como está proposto no novo plano diretor. No atual, elaborado em 1994, a avenida Marcolino Martins Cabral consta como zona comercial 1 e as demais ruas como zona residencial 1. “Tudo é permitido em termos de comércio, os prédios não têm limite de altura”, justifica a vice-presidenta da associação, Semiana Choaib.

Uma outra reclamação da AME é quanto à construção de prédios. Segundo a secretaria de desenvolvimento urbano da prefeitura, a Vila Moema é um dos bairros em que a construção civil é mais limitada. Contudo, o novo plano permitirá um índice de construção nos terrenos maiores.

“Muitos moradores de casas perdem sol e privacidade com os edifícios. Moradores já estão vendendo suas casas porque estão cercados por prédios”, expõem Semiana.
O secretário de desenvolvimento urbano e também presidente do conselho de desenvolvimento urbano de Tubarão, Nilton de Campos, lembra que foram realizadas várias audiências públicas sobre o tema. “A proposta não foi oficializada, pode ser alterada na câmara de vereadores”, explica.

Zoneamento

Veja o que é ou não permitido:

• Zona residencial 1
Permitido: Habitação unifamiliar.
Tolerado: Comércio e serviço vicinal, habitação multifamiliar horizontal, usos institucionais.

• Zona residencial 2
Permitido: habitação unifamiliar e multifamiliar vertical e horizontal, comércio e serviço vicinal.
Tolerado: Usos institucionais.

• Zona residencial 3
Permitido: habitação unifamiliar e multifamiliar vertical e horizontal, comércio e serviço vicinal.
Tolerado: uso institucionais, indústria do tipo A.

• Zona Comercial 1
Permitido: habitação unifamiliar e mulfamiliar vertical e horizontal, comércio e serviço vicinal, comércio e serviços gerais.
Tolerado: Comércio especial do Tipo A e B e usos institucionais.

• Zona Comercial 2
Permitido: habitação unifamiliar e mulfamiliar vertical e horizontal, comércio e serviço vicinal, comércio e serviços gerais, comércio especial do tipo A.
Tolerado: Comércio especial do Tipo B, Indústria do Tipo A e usos institucionais.

• Zona Comercial 3
Permitido: habitação unifamiliar e mulfamiliar vertical e horizontal, comércio e serviço vicinal, comércio e serviços gerais, comércio do tipo especial A.
Tolerado: Comércio especial do Tipo A e B e usos institucionais.

• Zona Industrial 1
Permitido: habitação unifamiliar; comércio especial do tipo B. Indústria do Tipo A e B.
Tolerado: Usos institucionais.

• Zona Industrial 2
Permitido: habitação unifamiliar, comércio e serviço vicinal, comércio e serviços gerais; comércio especial do tipo B. Indústria do Tipo A e B.
Tolerado: Usos institucionais.

O que é?
• Comércio e serviço vicinal – Exemplo: padarias.
• Comércio e serviços gerais – Exemplo: Lojas de roupas e eletrodomésticos.
• Comércio especial do tipo A – Exemplo: boates, gráficas.
• Comércio especial do tipo B – Exemplo: Clubes, hospitais.
• Indústria do tipo A: indústrias que não são nocivas, perigosas e incômodas.
• Indústria do tipo B: indústrias potencialmente nocivas, perigosas e incômodas.