Patrícia Uliano Effiting participará novamente da sabatina dos candidatos a vaga de desembargador do TJSC

#Pracegover foto: na imagem há uma mulher com camiseta branca e uma jaqueta marrom
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A reunião do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC) para a sabatina pelo Conselho Estadual dos 14 candidatos inscritos na lista tríplice ocorrerá na próxima sexta-feira (3), às 10h30. A advogada e procuradora do município de Tubarão Patrícia Uliano Effeting disputa novamente à vaga de desembargadora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) pelo Quinto Constitucional.

De acordo com Patrícia, a sabatina é o momento que trará subsídios para escolha de quem poderá receber o voto daqueles que puderem participar do pleito quando da eleição direta. “Honra em razão de poder colocar meu nome para representar toda a advocacia catarinense. Satisfação e entusiasmo  por estar me candidatando a uma vaga em tribunal respeitado, que admiro e atuou cotidianamente”, enfatiza.

A advogada pontua que lutará para fazer valer todos os valores que também são os seus como, de ética, de técnica e da independência para representar, de maneira plena e sem distinção, a advocacia catarinense neste processo. De março a julho deste ano, a procuradora de Tubarão, participou da disputa 93ª vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina pelo Quinto Constitucional da Advocacia. Entre 22 participantes, ela alcançou o 4º lugar na disputa

O Quinto constitucional é o mecanismo que confere 20% dos assentos existentes nos tribunais aos advogados e promotores do Ministério Público (MP). Assim, uma de cada cinco vagas nas Cortes de Justiça é reservada para profissionais, que não se submetem a concurso público de provas e títulos. Em um pleito, a Ordem dos Advogados e o Ministério Público, formam uma lista sêxtupla, remetem para os tribunais e estes selecionam três, encaminhando para o Executivo que nomeia um desses nomes. Desta forma, o advogado (a) ou o promotor (a) deixam as suas atividades e iniciam nova carreira, não na condição de juízes de primeiro grau, início da carreira, mas já como desembargador ou ministro, de grau mais alto da magistratura.

Conforme o artigo 94 da Constituição Federal (CF) determina que a composição dos órgãos de segunda instância da jurisdição, bem como dos órgãos de jurisdição superior, terá um quinto de seus membros recrutados dentre advogados, com mais de dez anos de efetivo exercício da profissão e membros do Ministério Público (estadual ou federal, de acordo com a competência do Tribunal), igualmente com mais de dez anos de efetivo exercício da função. Esse dispositivo permite que os Tribunais sejam constantemente renovados, com juristas de formação diversa dos magistrados.

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