“O negócio é encarar e pagar”

Encontro na Amurel, esta semana, serviu para estreitar o diálogo entre a nova gestão de Tubarão e um dos grupos formados por algumas das instituições financeiras que integram a ação
Encontro na Amurel, esta semana, serviu para estreitar o diálogo entre a nova gestão de Tubarão e um dos grupos formados por algumas das instituições financeiras que integram a ação

 

Zahyra Mattar
Tubarão
 
A preocupação do prefeito e vice eleitos de Tubarão, Olavio Falchetti (PT) e Akilson Machado (PT), é imensa. Com a grande probabilidade do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir parcialmente em favor do município em relação ao ISS dos bancos, ou seja, validar a cobrança do tributo sobre as operações de leasing, mas apenas a partir de 2003, pode fazer com que o próximo ano inicie com uma dívida impagável em curto prazo.
 
Pior: poderá inviabilizar projetos importantes e, inclusive, refletir negativamente sobre a continuidade de serviços básicos, por exemplo. Esta semana, um encontro entre o vice eleito, diretores da Amurel e a advogada que representa algumas das instituições financeiras, Caroline Terezinha Rasmussen da Silva, serviu para estreitar o diálogo. A nova gestão quer um acordo. Não quer travar novos embates jurídicos.
 
“A dívida é certa e, pelo andar a carruagem no STJ, não terá muito o que discutir. Conforme a advogada, o pagamento não poderá ser feito por precatórios, o que tornará tudo ainda mais difícil. O negócio é encarar e pagar. Só queremos fazer isso dentro das possibilidades, para que a prefeitura não seja inviabilizada financeiramente”, pondera Akilson.
 
O vice prefeito eleito antecipa ainda que ele e Olavio não descartam acionar a banca de advogados responsável pela ação e, inclusive, gestores passados, para que respondam pela irresponsabilidade na aplicação antecipada dos recursos sem o fim da ação.
 
“Temos que ser racionais e cobrar de quem é responsável. Acredito que isto seja um dever, uma obrigação do município. O correto era o dinheiro ter ficado retido até a decisão final, mas foi utilizado e, sinceramente, não sabemos nem onde”, lamenta o vice-prefeito eleito.
 
Dívida pode inviabilizar a prestação de serviço
Não bastasse a dívida da prefeitura de Tubarão, cujo valor, em agosto, figurava na casa dos R$12 milhões, o município poderá sofrer um baque financeiro em função da cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) incidente sobre operações de leasing.
 
Desde que as ações foram propostas, em 2002, cerca de R$ 30 milhões já ingressaram nos cofres do município. Contudo, se no julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o entendimento for pela lei federal 10.819/2003, a prefeitura tem direito em receber 70%% dos valores do ISS, mas a partir daquele ano.
 
Com isso, a verba já recebida terá que ser devolvida integralmente. E um detalhe importante: neste valor ainda são acrescidos juros e correção monetária. Uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), no fim de julho deste ano, entendeu pela inconstitucionalidade da lei 10.819/2003, e pediu a devolução do recurso em dez dias.
 
Na época, a procuradoria jurídica do município ingressou com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF). No processo, sob a relatoria do ministro Dias Toffoli, o município pede, em liminar, a suspensão das decisões de penhora das contas e, no mérito, a anulação da sentença do TJ-SC.
 
A prefeitura sustenta que, com uma receita de aproximadamente R$ 100 milhões por ano, a devolução dos R$ 30 milhões implicaria em um prejuízo financeiro calamitoso. Além disso, o executivo não teria condições de fechar o ano com dentro dos percentuais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O pedido ainda não foi julgado no STF.
 
O antes e o depois da lei
O julgamento do caso de cobrança do ISS dos bancos, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), pela prefeitura de Tubarão, arrastasse há anos. E a saga terminará, pelo menos nesta instância, somente em 2013. 
 
Não se pode discutir o mérito de buscar um recurso que, em tese, é do município. Mas a batalha pode ter reflexos complicados para a próxima gestão. A grande discussão não é mais sobre a legalidade dos bancos pagarem o ISS sobre as operações de leasing nas cidades onde o serviço é prestado, mas sim a validade temporal desta cobrança.
 
O STJ já julgou o reclame da cidade parcialmente procedente, isto no aspecto de ter direito a receber o imposto. O problema é que com a decisão pela constitucionalidade da Lei Federal de 2003, que definiu incidência de ISS sobre os serviços de leasing, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a prefeitura poderá ter um revés financeiro sem precedentes.
 
No STJ, o entendimento dos ministros é unânime neste aspecto: defendem que o recolhimento do imposto para o município onde foi feito o serviço só vale a partir de 2003, ano da promulgação da lei.
 
A questão é que a prefeitura reivindica o pagamento do tributo retroativo a 1997. As primeiras ações foram impetradas em 2002 e a legislação permite cobrar até cinco anos antes. Como o entendimento preliminar é de que a prefeitura de Tubarão tem direito a receber o tributo, mas somente a partir de 2003, os valores ganhos em processos de 1997 a 2002 precisarão ser devolvidos.
 
O que é precatório?
Precatórios são formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, superior a 60 salários mínimos por beneficiário, devida pela fazenda pública ((União, estados, municípios, autarquias e fundações de direito público), em face de uma condenação judicial. As execuções para a cobrança não se processam pela penhora de bens dos entes públicos, mas pela expedição de uma ordem de pagamento, para a inclusão da dívida no orçamento público. Esta ordem é conhecida como precatório.