MPF diz que Lula tem direito a regime semiaberto

O Ministério Público Federal (MPF) afirmou num parecer enviado ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva já cumpriu tempo de pena suficiente para ir para o regime semiaberto, quando o preso pode deixar a prisão durante o dia.

Lula está preso desde 7 de abril de 2018, na carceragem da Polícia Federal (PF) em Curitiba. Ele foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá. Em abril, o STJ manteve a condenação do ex-presidente, mas reduziu a pena de 12 anos e um mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias.

Essa redução possibilitou a progressão para o regime semiaberto, que é permitida para quem já cumpriu um sexto da pena. O STJ fixou ainda uma multa de 2,4 milhões de reais – equivalente ao valor do apartamento. 

No parecer assinado pela subprocuradora-geral da República Áurea Lustosa, o MPF concordou ainda com a redução da multa de 16 milhões de reais para 2,4 milhões de reais, como determinou o STJ. O Ministério Público também afirmou que o Supremo Tribunal de Justiça deve julgar a progressão de regime no caso de Lula.

Em maio, a defesa de Lula pediu ao STJ para que o petista passe a cumprir o restante de sua pena em regime aberto, quando o preso pode sair durante o dia, mas deve retornar a sua residência no período da noite. Os advogados argumentam que a revisão da pena possibilitou que o ex-presidente passe para o regime semiaberto, no entanto, não haveria “estabelecimento compatível” para o cumprimento desta decisão, por isso, pede a migração automática para o regime aberto.

A subprocuradora afirmou que a progressão automática para o regime aberto deve ser julgada pelo STJ. O MPF rejeitou os outros pedidos feitos pela defesa de Lula nos embargos de declaração do julgamento da Quinta Turma do STJ, como a absolvição.