Lista Tríplice: Patrícia Uliano alcança o 4º lugar a uma vaga de desembargador (a)

#Pracegover Foto: na imagem há uma mulher, uma cadeira, mesa, computador, folhas e um livro
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O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), definiu a lista tríplice a ser enviada ao Governador do Estado, Carlos Moisés, que escolherá um dos nomes para assumir à vaga de Desembargador  destinada ao Quinto Constitucional da advocacia. Compõem a nominata os advogados: Diogo Nicolau Pitsica, 76 votos, Wilson Pereira Júnior, 46 votos, e Carlos Werner Salvalaggio, 46 votos.

A procuradora do município de Tubarão e advogada Patrícia Uliano Effting, alcançou 39 votos e ficou fora da lista tríplice. “Agradeço imensamente os 39 votos recebidos hoje dos desembargadores do Tribunal de Justiça e parabenizo os colegas que passam a compor a lista tríplice. Para mim, foi um grande aprendizado, uma honra participar deste processo e ter contato com membros do Tribunal que tanto admiro”, enfatiza.

Também concorriam à vaga de desembargador os advogados: Romualdo Paulo Marchinhacki, com 36 votos e Tammy Fortunato recebeu 12 votos. Patrícia assegurou que não esta triste pelo resultado, mas feliz pelas conquistas nesta jornada. “Estarei sempre à disposição do Judiciário e da OAB/SC e me manterei firme no propósito de atuar num Tribunal que referendou a minha profissão como advogada e procuradora municipal”, pontua.

O Quinto constitucional é o mecanismo que confere 20% dos assentos existentes nos tribunais aos advogados e promotores do Ministério Público (MP). Assim, uma de cada cinco vagas nas Cortes de Justiça é reservada para profissionais, que não se submetem a concurso público de provas e títulos. Em um pleito, a Ordem dos Advogados e o Ministério Público, formam uma lista sêxtupla, remetem para os tribunais e estes selecionam três, encaminhando para o Executivo que nomeia um desses nomes. Desta forma, o advogado (a) ou o promotor (a) deixam as suas atividades e iniciam nova carreira, não na condição de juízes de primeiro grau, início da carreira, mas já como desembargador ou ministro, de grau mais alto da magistratura.

 

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