Lista de seis advogados que vão disputar vaga de desembargador no TJSC é divulgada

#Pracegover foto: na imagem há pessoas, cadeiras, mesa, um telão e bandeiras
#Pracegover foto: na imagem há pessoas, cadeiras, mesa, um telão e bandeiras

A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina divulgou nesta sexta-feira (17) os nomes dos seis advogados que seguem na disputa pela vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina pelo Quinto Constitucional. Dezenas de advogadas e advogados em todo o Estado tinham se candidatado à vaga e apenas os seis mais votados em eleições online poderiam continuar na seleção.

Os operadores de direito de Tubarão, Soraia Peters Formentin (653 votos) e Walmor Carlos Coutinho (784 votos) permanecem na disputa. Além deles, Marcos Fey Probst (2277 votos) de Florianópolis, Giovani de Lima (1055 votos) de Joinville, Romualdo Paulo Marchinhacki (914 votos) de Blumenau e Ricardo Hoppe (566 votos) de Pinhalzinho compõem a lista sêxtupla. Estes seis nomes agora serão submetidos ao pleno do TJ-SC. A escolha final será do governador de Santa Catarina.

Soraia desempenha a sua função na advocacia de Tubarão  e região há alguns anos. Já Coutinho, é ex-presidente da 6ª Subseção da OAB de Tubarão, tem 29 anos de carreira e ex-professor da Unisul de Tubarão e pleiteia pela primeira vez à vaga.

Essa será a segunda oportunidade em que a advocacia de Santa Catarina elegerá quais candidatos deverão compor a Lista Sêxtupla. Devem participar da eleição mais de dez mil advogados inscritos na Seccional catarinense. Após a votação, a OAB/SC encaminhará a lista sêxtupla para o TJSC, que elaborará uma lista tríplice que será enviada ao governador de Santa Catarina  para escolha do novo desembargador (a).

O Quinto Constitucional é o mecanismo que confere 20% dos assentos existentes nos tribunais aos advogados e promotores do Ministério Público (MP). Assim, uma de cada cinco vagas nas Cortes de Justiça é reservada para profissionais, que não se submetem a concurso público de provas e títulos. Em um pleito, a Ordem dos Advogados e o Ministério Público, formam uma lista sêxtupla, remetem para os tribunais e estes selecionam três, encaminhando para o Executivo que nomeia um desses nomes. Desta forma, o advogado (a) ou o promotor (a) deixam as suas atividades e iniciam nova carreira, não na condição de juízes de primeiro grau, início da carreira, mas já como desembargador ou ministro, de grau mais alto da magistratura.

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