LGPD regula coleta de dados pessoais na internet

Independentemente da forma como os dados são coletados, todas as empresas devem estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em vigor no Brasil há um ano, a legislação regula, inclusive, sobre as informações pessoais captadas em sites por toda a internet. Por isso, em muitos deles há avisos sobre a coleta de cookies, os quais os usuários devem estar de acordo para continuar a navegação.

Cookies são pequenos arquivos de texto que armazenam, por um período de tempo, o que o usuário faz na internet. Assim, eles criam um histórico de navegação, com logins e senhas. Os sites utilizam estes dados por diversas razões, entre elas para melhorar a experiência do internauta. “O problema com o uso de cookies começa quando não estão disponibilizados quais dados são coletados e para quais finalidades. É uma questão de privacidade e transparência, valores que são os princípios norteadores da LGPD”, afirma o advogado Matheus Damiani Mendes, do escritório Norma Martins Advogados Associados.

Nem todos os dados coletados pelos cookies são pessoais, mas informar ao usuário sobre a coleta é uma das formas de a empresa estar de acordo com a LGPD. “A visita em sites da internet não é um dado pessoal. Entretanto, caso seja realizado um cadastro, como por exemplo um e-mail, a pessoa estará se identificando. Logo, o e-mail utilizado é um dado pessoal que poderá ser carregado por um cookie”, ressalta o advogado.

Banners de alerta

Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), dado pessoal é a informação que identifica uma pessoa ou a torna identificável. Dessa forma, os sites não podem utilizar os cookies, que identifiquem o usuário, sem a autorização. “A partir dessa coleta realizada pelo cookie, no caso, do e-mail, é que a LGPD passa a afetar a forma como os dados são usados por sites, e como eles devem ser tratados”, aponta Mendes.

Para estar em conformidade com a LGPD, sites por toda a internet devem colocar banners de aviso. O objetivo é garantir transparência e objetividade na informação repassada ao usuário. Isto é, a finalidade da coleta dessas informações deve estar escrita de forma clara. Os sites podem utilizar os cookies, porém penalidades podem ser aplicadas se os dados forem aproveitados de forma indevida.

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Fonte: Plantão Assessoria