Lei que reduz ICMS do leite e de alimentos é sancionada em Santa Catarina

#PraCegoVer Na foto, o funcionário de um supermercado faz a reposição de produtos no setor de laticínios
O leite e a manteiga terão o ICMS reduzido para 7%. Os itens da cesta básica catarinense também teve a alíquota, de 7%, prorrogada. A expectativa do consumidor é que o preço dos alimentos nos supermercados caiam - Foto: Tânia Rêgo | Agência Brasil | Divulgação

A lei nº 18.368, que reduz o ICMS para o leite longa para 7%, retroativa a 1º de abril, já vale em Santa Catarina. A sanção ocorreu na última sexta-feira (6) e a publicação foi feita no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina desta segunda-feira (9). A norma também reduz o imposto sobre os alimentos servidos em bares e restaurantes para 3,2%, prorroga a alíquota de 7% da cesta básica catarinense e amplia o prazo para concessão de crédito presumido para a farinha com mistura até 31 de dezembro de 2023.

O projeto foi enviado pelo Estado para a Assembleia Legislativa no início de abril, em regime de urgência, a fim de evitar insegurança jurídica aos contribuintes afetados. O benefício fiscal para a cesta básica terminaria no dia 30 de junho e, agora, foi ampliado até 31 de dezembro de 2023. Além do leite esterilizado longa vida e da manteiga, que retornam ao ICMS de 7%, a cesta básica é composta de itens como feijão, arroz, diversos tipos de farinhas, carnes e miudezas comestíveis de aves e suínos, misturas e pastas para a preparação de pães e mel. “O governo não aumentou e não pretende aumentar impostos”, afirma o governador Carlos Moisés da Silva.

Fonte: Governo de Santa Catarina e Assembleia Legislativa
Edição: Zahyra Mattar | Notisul

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