Laguna e Imbituba: Justiça estadual é que definirá os limites

Amanda Menger
Laguna

O destino de uma população de quase duas mil pessoas será decidido pela Vara da Fazenda Pública de Florianópolis. É que os moradores da ponta sul de Itapirubá até a ponta sul da Ponta Rasa são reivindicados por Laguna e Imbituba. A procuradoria-geral de Laguna entrou com uma ação na justiça estadual em maio de 2008, para que sejam respeitados os limites entre os municípios estabelecidos por leis estaduais. Contudo, a justiça estadual declinou a competência e enviou o processo à justiça federal de Laguna.

Na semana passada, a juíza federal de Laguna, Adriana Regina Barni Ritter, determinou que o processo volte à esfera estadual. Segundo ela, não há interesse federal que justifique a presença da União na causa e que o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) de 1988, sobre litígios de territórios, não é aplicável ao caso.

O ADCT determinava que os municípios e estados tinham até 1991 para demarcar as divisas que estivessem em discussão. A magistrada entendeu que o ato não se aplica neste caso, já que os limites entre os dois municípios foram estabelecidos por um decreto-lei estadual de 1938 e depois confirmados em leis posteriores de 1948, 1958 e 2007. A decisão sobre a qual município pertence esta comunidade acabará com diversos problemas, um deles a bitributação do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU). Além disso, há mudança também no contingente populacional e, consequentemente, nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

“A decisão da justiça federal apenas determina de quem é a competência para julgar o caso, não temos uma decisão do mérito da questão. Para nós, não existe litígio, pois a área pertence a Laguna. Queremos apenas que o limite seja fixado. O problema é a localização da ponta sul da Ponta Rasa”, observa Ricardo Silveira, integrante da equipe da procuradoria da prefeitura de Laguna.