Justiça determina que ponteira de água seja lacrada

Jaguaruna

Uma decisão da justiça reafirmou o dever dos moradores de conectar seus imóveis às redes públicas de abastecimento de água.  Uma moradora perdeu a ação movida contra a Águas de Jaguaruna para tentar ganhar permissão de utilizar uma fonte alternativa de água, como é o caso de ponteira, poço artesiano, entre outros. Ontem,  uma operação foi realizada para ir até a residência, no Balneário Arroio Corrente, e lacrar a ponteira. Na autorização judicial estava previsto o arrombamento do imóvel e uso de força policial caso necessário.

Porém, ao chegar na casa, os agentes da Vigilância Sanitária constataram que a ponteira havia sido removida e o espaço concretado. Essa foi a segunda vez que a ação foi realizada, já que na primeira a entrada dos fiscais na casa não foi permitida. O órgão aplicou uma notificação administrativa a moradora.

Em sua decisão, o juiz Eron Pinter Pizzolatti, da 3ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, julgou ilegal a utilização de meios alternativos de captação de água. Determinou ainda que a autora da ação, passe a utilizar o abastecimento exclusivo de água por intermédio da concessionária, fixando uma multa diária de R$ 200. A sentença ordenou o fechamento da ponteira em definitivo.

Segundo o Eduardo Batista, que é o superintendente da empresa responsável pelo abastecimento do Balneário Arroio Corrente, a Águas de Jaguaruna, a Lei do Saneamento prevê a ilegalidade de fontes alternativas de captação de água, determinando que só é possível onde não há rede pública, e ainda assim desde que o usuário tenha outorga do órgão ambiental. “Neste caso a moradora não tinha as licenças necessárias e há abastecimento de água potável disponível na rua”, explica.

O caso foi encaminhado ao Ministério Público pelo juiz responsável devido a infração criminal. A operação foi realizada pela Vigilância Sanitária municipal, uma oficial de justiça e contou com apoio da Polícia Militar.