Júri popular para oficial de cartório acusado de matar a namorada é mantido por TJSC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) resolveu ontem manter a decisão de julgamento em júri popular para o oficial de cartório Paulo Odilon Xisto Filho, de Imbituba, acusado de matar a namorada, Isadora Viana Costa, de 22 anos. A determinação foi unânime. Segundo a defesa a decisão será recorrida.

De acordo com a decisão do TJSC, Paulo Odilon  responderá por homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, impossibilidade de defesa da vítima, feminicídio e fraude processual. O tribunal analisou ainda as qualificadoras. A desembargadora Salete Silva Sommariva, relatora, votou por afastar a de motivo fútil, no entanto, foi voto vencido pelos desembargadores Sérgio Rizelo e Volnei Tomazini. A decisão pela manutenção do júri popular foi unânime.

Paulo é acusado pelo Ministério Público de Santa Catarina de ter imobilizado a namorada após uma discussão e ter dado golpes em seu abdômen. Isso ocorreu quando o casal estava sozinho no apartamento dele, provocando a morte. A jovem faleceu em maio do ano passado na cidade portuária.

Paulo Odilon ficou preso entre 17 de julho e 29 de novembro do ano passado. A sua soltura ocorreu após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o laudo pericial, a mulher foi atacada com chutes, socos e joelhadas no abdômen, o que levou a morte. O exame toxicológico apontou também  alta concentração de cocaína na corrente sanguínea da vítima.

Conforme o advogado do réu, Aury Lopes Junior, a defesa vai recorrer em relação às qualificadoras e também à determinação do júri popular. “Comprovamos ao longo da instrução que não houve feminicídio, que não houve agressão, que não houve briga. O que existiu foi uma parada cardíaca decorrente de uma overdose de cocaína”, assegurou.