Internet não é território sem lei em que as pessoas podem agir sem qualquer consequência dos seus atos, alerta presidente de Comissão da OAB/SC

A internet é uma terra sem lei? Não, não é. Um post nas redes sociais com comentários negativos pode ter sérias consequências tanto para o autor da mensagem quanto para quem é alvo da crítica. Nesta semana, a imprensa catarinense noticiou o caso da condenação judicial de uma mulher a pagar indenização de R$ 1 mil para quatro servidores da Vigilância Sanitária de uma cidade depois de chamá-los de “cambada de vagabundos” e “idiotas sem noção e sem vontade de trabalhar” em uma rede social.

Também na mesma semana, a imprensa nacional repercutiu o caso de uma mãe criticada na internet por levar o filho na ‘coleira’. Ela estava usando o celular e uma mochila-guia para segurar seu filho, que tem autismo e a mochila serve como forma de protegê-lo. Mas, o episódio ressoou negativamente nas redes sociais. O post teve milhares de compartilhamentos e comentários ofensivos.

 

Para esclarecer dúvidas sobre esses casos que se tornaram recorrentes com o advento da internet, a presidente da Comissão de Direito Digital, Sandra Vilela, faz algumas orientações para os usuários das redes sociais.

“É importante entender que a internet tem sido palco para o cometimento de vários crimes, em especial aqueles contra a honra, como a Injúria, Difamação e Calúnia. Nos últimos tempos a pornografia de vingança nas redes também foi um dos assuntos mais comentados, tendo inclusive, em 2018, ocorrido a alteração do Código Penal nesse sentido, tratando esse tipo de ato como crime”, disse.

A internet não é um território sem lei em que as pessoas podem agir no anonimato e sem qualquer consequência dos seus atos, alerta a presidente.

“A partir da identificação de um ilícito cometido, e mediante provas, o cidadão prejudicado tem o direito de buscar a reparação cível e criminal do fato ocorrido, quando cabível”, completa Sandra.

Independente de serem em meio físico ou virtual, o Código Penal dispõe sobre os crimes contra a honra. Estes são alguns artigos que tratam do tema: Art. 138, 139, 149 (honra), Art. 218-C (pornografia de vingança nas redes e outros atos), e 154-A (invasão de dispositivo móvel – o chamado furto de dados).

Como se proteger

Para se proteger, o cidadão deve evitar exposição excessiva nas redes, buscar mecanismos de controle e segurança para disposição dos seus dados pessoais, nas redes utilizar filtros de privacidade, dentre outros, e não dispor de informações sensíveis em hipótese nenhuma sem ter a certeza que essas estão em “ ambiente seguro”, orienta a presidente.

Já quanto a ações de terceiros, em relação a filmagens e fotos tiradas sem consentimento da outra parte, ela afirma que, “infelizmente, em tempos digitais, muitas vezes só depois da ação praticada é que temos condições de buscar medidas – e ainda quando se é possível identificar a situação -, muitas vezes o dano ocasionado será enorme, e a reparação civil e/ou criminal não será suficiente para recompor o bem maior daquele que foi prejudicado, como a honra e às vezes até a vida”.

A presidente defende mais políticas públicas e educacionais para buscar reduzir “ações que afetem a privacidade e discutir mais questões como ética e valores na sociedade da informação”.

“As políticas de conscientização precisam ser melhoradas, e mais trabalhos em parceria com as instituições civis, governos e os grandes provedores da Internet, precisam ser desenvolvidos em prol de uma sociedade digital mais segura”, enfatizou.

As provas

As provas são determinantes em casos de crimes na internet.

“Cada caso precisa ser analisado com a devida cautela, pois nem sempre as orientações gerais, serão as melhores para aquele que se sente lesado no meio virtual. Por isso, a orientação de um profissional especializado sempre é a melhor solução.”

Mas o que diferencia a liberdade de expressão de ataques e abusos contrariando as leis vigentes sobre esse tema?

“A máxima que se tem. O seu direito termina, onde começa o do outro. É a limitação da liberdade”, responde a presidente.

“A manifestação livre do pensamento, é inclusive uma garantia de uma sociedade democrática, contudo, se essa manifestação fere direito alheio, está inserida em algum dispositivo legal que pode qualificá-la como um crime contra a honra, por exemplo, e se a vítima consegue comprovar a lesão ao seu direito, o abuso está consagrado. A consequência é o ônus da responsabilidade civil (danos morais e materiais a serem imputado em favor de quem sofreu a lesão) e criminal.”

Como o cidadão lesado na internet deve proceder

– Fazer prints das mensagens, fotos e tudo que possa identificar o responsável pela publicação ou viralização em comentários;

– Fazer a denúncia no próprio sistema (rede social ou sites) específico sobre o abuso;

– Apontar, em caso de crime contra a honra, o motivo e solicitar a exclusão do post, suspensão da conta e também guardar esse registro;

– Caso a rede social ou responsável pelo site específico não tome uma providência, será necessário contratar um advogado especializado, se possível, para encaminhar as devidas medidas à Delegacia, além de outras possíveis ações jurídicas;

– O cidadão também pode procurar diretamente uma delegacia ou divisão especializada em Crimes Digitais na sua cidade.