Infrator é obrigado a pagar indenização por dano ambiental na Praia da Galheta, em Laguna

#ParaTodosVerem Na foto, a praia da Galheta, em Laguna. Do lado esquerdo há o mar e ao fundo algumas edificações
Ao longo dos anos, a ocupação desordenada da Praia da Galheta, em Laguna, motivou diversos debates e ações judiciais - Foto: Prefeitura de Laguna | Divulgação

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça que um particular terá que pagar indenização pelos danos causados à Praia da Galheta, em Laguna, por erguer uma construção de maneira irregular, próxima a área onde se encontram sambaquis de interesse arqueológico. A ação foi movida inicialmente pelo Ministério Público Federal (MPF), que pediu a demolição das edificações construídas irregularmente no local, a recuperação do meio ambiente e o pagamento de indenização. O juízo de 1º grau determinou apenas a demolição da construção e a recuperação da área. Mas a AGU interveio no processo, na representação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), em virtude do interesse federal em preservar sambaquis próximos à ocupação desordenada.

Os sambaquis são cemitérios indígenas, compostos por materiais orgânicos e calcários. Com o tempo, enormes morros se formaram, mas a riqueza está no interior. Os vestígios encontrados em algumas destas áreas já exploradas, ajudam os pesquisadores a conhecer o modo de vida das populações originárias. Os sambaquis são protegidos pela Lei nº 3.924/61, que proíbe expressamente o aproveitamento econômico desses bens e considera crime sua destruição ou mutilação. Por meio da Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região, a Advocacia-Geral pediu a reforma da decisão para que o infrator também fosse condenado ao pagamento da indenização pelos danos causados ao meio ambiente, de forma cumulativa à demolição para compensar os anos de degradação. A AGU explicou que a indenização é justificada pelo fato de que as edificações irregulares permaneceram no local por um grande intervalo de tempo, impedindo a regeneração natural da flora e da fauna, além de colocar em risco a zona próxima ao sítio arqueológico.

Desta forma, a mera retirada da construção da área resultaria em final vantajoso ao infrator, que desde 2002, pelo menos, usufruiu e poluiu o local. O procurador federal Jeferson Thiago Sbalqueiro Lopes, que atuou no caso, explica a relevância de combater esse tipo de irregularidade. “O comportamento do particular tende a produzir sensação geral de insegurança jurídica e incentiva outras ocupações humanas desordenadas e clandestinas, inclusive agravando o risco de contaminação dos ecossistemas e de erosão, além de intervenção nos referidos sambaquis”, disse. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acolheu os argumentos da AGU. “A vitória é importante porque supera o convencimento de que o infrator estaria sendo punido com força exagerada, e que reversão do status anterior à ocupação bastaria. Coube ao Iphan, neste caso concreto, demonstrar que a reparação só seria integral se houvesse uma compensação adicional pelo prejuízo imaterial”, completa Thiago Sbalqueiro Lopes.

Fonte: Advocacia-Geral da União
Edição: Zahyra Mattar | Notisul

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