Imposto de Renda: Informação sobre dependente é alvo da Receita Federal

Tubarão

Na próxima quinta-feira, dia 30, termina o prazo para os 25 milhões de contribuintes brasileiros enviarem as suas declarações de Imposto de Renda (IR) à Receita Federal (RF). No documento, devem constar todos os ganhos obtidos em 2008. Para este ano, a Receita Federal promoveu algumas mudanças no software para os contribuintes declararem pela internet. Ainda que pequenas, as mudanças visam apertar cada vez mais o cerco aos contribuintes.

O alvo deste ano são os dependentes do declarante. A ação da Receita Federal sobre as informações relacionadas aos dependentes é crescente. Em 2007, a RF exigiu que os dependentes maiores de 21 anos (completados até o fim de 2006) tivessem os seus CPFs indicados na declaração. Esse limite de idade caiu para 18 anos, no ano passado.

A mudança deste ano obriga o contribuinte a vincular as despesas declaradas (as que geram abatimento) aos dependentes (mulher, filhos, etc.) ou a ele próprio. Assim, ao declarar o pagamento para uma escola, por exemplo, será necessário dizer quem foi o responsável por ele. O mesmo vale para as despesas médicas. Ao indicar o nome do profissional ou de uma clínica/laboratório, será preciso dizer para quem foi a consulta ou o serviço prestado.

Para isso, a Receita colocou a ficha dos dependentes logo no início da declaração (abaixo da ficha de identificação do contribuinte). Assim, conforme o gasto lançado na declaração, basta indicar a qual dependente referem-se. No caso da despesa ser com o próprio contribuinte, a indicação é automática.

Como fazer
Acertar as contas com o Leão é simples. Com todas as informações em mãos, é possível fazer a declaração em menos de uma hora, especialmente se for pela Internet – meio fácil, rápido e seguro para a entrega da declaração. Todas as informações sestão no site da Receita Federal: www. receita.fazenda.gov.br.

Número do recibo
No ano passado, o contribuinte era obrigado a informar o número do Recibo de Entrega da declaração de 2007. Agora, a Receita decidiu tornar opcional essa indicação. Contudo, a indicação do número dá maior segurança ao contribuinte.
Outra opção do contribuinte é transmitir a declaração pelo certificado digital e-CPF, sistemática que evita fraudes. Mas quem entrega a declaração com o certificado digital e inclui o número do recibo recebe mais cedo a restituição.

Os primeiros a receberem são os contribuintes com 60 anos ou mais (em cumprimento ao Estatuto do Idoso), que entregarem pela internet. Depois, recebem os que entregaram mais cedo, ainda pela internet. E por fim, recebem os contribuintes que entregarem a declaração anual em formulários de papel.