Imposto de Renda: Imóveis devem ser inseridos na declaração

Mesmo as pessoas que possuem renda enquadrada na faixa de isenção e fizeram aquisição de imóvel superior a R$ 300 mil em 2016, precisam prestar conta à Receita Federal.

Tubarão

A previsão é que quase 30 milhões de contribuintes façam a entrega da declaração do Imposto de Renda à Receita Federal. O prazo encerra no próximo dia 28 de abril. O ano base para declaração é 2016. Para aqueles que realizaram operações de compra, venda ou receberam uma doação de imóvel no ano de 2016, seja ele casa, apartamento, lotes, terrenos, galpões, salas e, até mesmo, aqueles em construção, que possuem valor acima de R$ 300 mil, deve constar na declaração do Imposto de Renda (IR) de 2017, incluindo o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), se for o caso, assim como os juros de financiamento e a taxa de corretagem paga na compra.

O diretor de Operação da Athena Construções, Edson Martins Antonio, alerta que, mesmo aquelas pessoas que tenham renda enquadrada na faixa de isenção e que fizeram uma aquisição de imóvel superior a R$ 300 mil, devem prestar conta. “É preciso que os contribuintes fiquem atentos para preencher cada transição corretamente. Na Ficha de bens e direitos, o declarante vai incluir a descrição do imóvel, com o código específico do bem e com todos os dados como, nome, endereço, CPF do vendedor ou do comprador e o valor que consta na escritura do imóvel”, explica o especialista.

Já, se o imóvel foi comprado mediante financiamento, é importante esclarecer na coluna discriminação da ficha de bens e direitos, a forma de pagamento e o valor de parcelas. Além disso, o uso do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS), usado para quitar ou abater o financiamento, também, deve ser declarado. “Neste caso, do imóvel ser adquirido através do pagamento mensal das parcelas, devem ser informados apenas os valores pagos no ano 2016”, esclareceu Antonio.

Foto: Divulgação/Notisul

Publicado às 8 horas desta quinta-feira (06/04/2017)