Importunação sexual: assédio dentro e fora do bloco é crime

Laguna/Tubarão

O Carnaval tem início nesta sexta-feira e nunca é demais lembrar que NÃO É NÃO. Várias mulheres no Brasil já presenciaram ou viveram tanto na maior festa popular do país ou em qualquer outro evento situações de importunação ou assédio sexual. Beijo forçado, cantadas constrangedoras e ‘mão boba’, por exemplo, são algumas das situações que ocorrem neste período festivo.

Sancionada em setembro 2018, a Lei da Importunação Sexual (13.718/18), ainda é pouco divulgada. Ela serve para proteger quem for vítima de algum tipo de assédio. Este ano é o segundo Carnaval em que o assédio sexual contra foliãs e foliões será tratado como crime no país. Até 2018, havia um limbo entre a importunação ofensiva e o estupro, o que dava margem para isentar uma série de abusos. “ O crime de importunação sexual é caracterizado pela realização de um ato libidinoso na presença de alguém. É importante destacar que é de forma não consensual. Antes de 2018, este crime era considerado apenas contravenção penal e a partir de setembro de 2018, foi considerado um crime de maior potencial”, explica a advogada de Tubarão, Magali Magnus Wagner.

Embora o assédio sexual ocorra todos os dias, em qualquer período do ano, as festas de Carnaval trazem uma falsa sensação de que ‘tudo é permitido’ e o abuso acaba se tornando algo natural e até mesmo aceitável. “Acredita-se que no Carnaval tenha maior incidência desse crime de importunação sexual devido a grande incidência de bebida alcoólica. Temos um país tropical e no verão as pessoas andam mais confortáveis e com menos roupas e no Carnaval isso se acentua mais. O Carnaval é uma festa popular, que é caracterizada entre outras coisas, fantasias, as pessoas andam com roupas mais decotadas e curtas. Acredita-se que ocorra mais o crime por um conjunto de fatores”, observa.

Ela destaca que as mulheres querem se divertir, e todos e todas têm o direito de entreter-se. A fantasia não é um convite, o não é não, isso tem que ser reforçado. “A roupa curta não é um indício de que a pessoa está apta para que seja cometido um ato libidinoso. O que caracteriza é o Não da vítima. O respeito em primeiro lugar. É importante lembrar, que puxar assunto paquerar são situações permitidas, porém, deve-se ter o respeito com o outro e que não ofenda a honra e a integridade da pessoa. O crime se caracteriza ser a vítima falar não e o outro começa a importunar”, expõe.

Magali reforça que é importante lembrar que a situação nunca é culpa da vítima e, sim, do agente. “Este crime pode ser praticado por uma pessoa do mesmo gênero da vítima. Não significa que ocorre apenas de homem para mulher ou de mulher para homem, mas ocorre de mulher para mulher e homem para homem. Se a pessoa que passou por essa situação ou um terceiro presenciou o fato, deve- se ligar para o 190 e fazer a denúncia. No Carnaval com mais policiamento e segurança, a vítima deve pedir auxílio para a polícia e tomar as medidas cabíveis”, finaliza.

A lei define como crime de importunação sexual praticar ato libinoso contra alguém sem consentimento para satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros. A punição prevista para quem não obedecer a legislação e ultrapassar a barreira do não é de 1 a 5 anos de prisão – pena mais dura que a dada a quem comete homicídio culposo, sem intenção de matar, cuja punição é de 1 a 3 anos de detenção.