Governo Federal tem 48 horas para implantar barreiras de contenção em SE

O MPF (Ministério Público Federal) em Sergipe ajuizou ação ontem para que o governo federal seja obrigado a adotar medidas efetivas de proteção do litoral sergipano em um prazo de 24 horas. Hoje pela manhã, o juiz plantonista Fábio Cordeiro de Lima acolheu o pedido e concedeu a tutela de para determinar que, “no prazo de 48 horas, a União Federal, junto com o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis), implante barreiras de proteção nos rios São Francisco, Japaratuba, Sergipe, Vaza Barris e Real, com o consequente monitoramento”. A multa para caso de descumprimento é de R$ 100 mil.

“É fundamental proteger a cabeceira dos rios para que não haja uma maior contaminação das águas, principalmente dos rios utilizados para o consumo da população”, diz o juiz na decisão.

As manchas de óleo começaram a aparecer no dia 2 de setembro, em praias da Grande Recife, e depois se espalharam por toda a região. Segundo o Ibama, 156 praias já registraram aparecimento de manchas em 71 municípios dos nove estados da região. Em Sergipe, são ao menos 15 pontos afetados.

Para o procurador da República Ramiro Rockenbach, autor da ação, o poder público “não está empregando todos os esforços necessários para minimizar os danos causados pelo derramamento de óleo”. 

A ação ingressada ontem tem como foco as áreas mais sensíveis, como unidades de conservação, pontos de captação de água, mangues e a foz do rio São Francisco.

No entendimento do MPF, como não se sabe a causa nem as responsabilidades do acidente, cabe à União a tarefa de proteção do meio ambiente e da saúde da população.

“É inafastável interesse federal. Afinal, as consequências abrangem bens ambientais que pertencem à União, uma vez que envolvem danos (concretizados ou potenciais) a rios que banham mais de um estado, ao mar territorial, a faixa de praia e a áreas compreendidas como terrenos de Marinha (zona costeira), aos recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva, bem como lesões à fauna silvestre e à flora”, diz a ação.

Foto: Brenda Dantas/Divulgação