Fim dos carros de aplicativos: MPT quer que empresas reconheçam direitos de entregadores e motoristas

#Pracegover foto: na imagem há um celular e um painel de carro
#Pracegover foto: na imagem há um celular e um painel de carro

O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) ajuizou ações no início desse mês, contra quatro empresas de aplicativo de transporte por fraude nas relações trabalhistas, depois de investigações concluírem que a relação delas com os motoristas configura vínculo empregatício. São elas: Uber, 99, Rappi e Lalamove.

Segundo o entendimento do MP é de que, como 99% dos motoristas trabalharam, entre 2018 e 2019, pelo menos quatro dias por semana, isso configura vínculo empregatício, o que automaticamente obriga as empresas a realizar o pagamento e regularização dos direitos trabalhistas da Consolidação da Legislação Trabalhista (CLT). O MPT também requer a condenação das empresas ao pagamento de indenização por danos causados pelas ‘condutas ilegais’ aos direitos difusos e coletivos dos trabalhadores coletivamente, por dumping social e lesão ao erário, de valor não inferior a 1% do faturamento bruto do último exercício anterior ao ajuizamento da ação. Os valores deverão ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Mesmo que as ações tenham sido ajuizadas em São Paulo, elas possuem amplitude nacional. No Brasil, por exemplo, A Uber possui mais de 1 milhão de motoristas cadastrados. Conforme o Ministério Público do Trabalho, irregularidades envolvendo o vínculo de contratação de trabalhadores pelas plataformas acionadas judicialmente são objeto de mais de 600 inquéritos civis em tramitação pelo País. Além disso, oito ações civis públicas questionam o assunto.

Conforme a CLT considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Se os pedidos forem acolhidos pela Justiça, eles seguirão o rito processual, com audiências entre as partes, prazo para a defesa e uma possível réplica, as considerações finais e, então, a sentença.

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