Festa juninas: Bebidas alcoólicas em escolas

Tubarão

A venda de quentão (com exceção do sem álcool) e outros tipos de bebidas alcoólicas é proibida por lei em festas juninas realizadas por instituições de ensino. Mas, em muitos locais, a regra é ignorada, com venda e consumo sem qualquer restrição.

Seja quentão, cerveja ou outras bebidas que contenham álcool, a comercialização é proibida pela lei estadual 12.948, de maio de 2004. A determinação é válida para todos os eventos promovidos por escolas públicas e privadas, e em todos os níveis de ensino: fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante. Contudo, nem sempre as escolas cumprem o que determina a lei.

A oficial de gabinete da secretaria de educação da prefeitura de Tubarão, Marlei Salete Folchini Roussenq, esclarece que os diretores e professores das escolas da rede municipal foram orientados para não comercializar bebidas com álcool nos eventos escolares. “As escolas realizam as festas para angariar recursos para investir na instituição. Mas encaminhamos ofício lembrando que é proibido vendar quentão com vinho”, afirma Marlei.

Já a gerente regional de educação, Tereza Cristina Meneghel, admite que não encaminhou ofício às escolas, porém, garante que professores e diretores foram conscientizados em anos anteriores sobre a proibição. “A festa junina é uma tradição, é cultural nas escolas. O lucro é revertido em melhorias. Mas todos sabem da regra”, destaca Cristina.