Ex-prefeitos do Oeste têm bens bloqueados após turismo ao exterior com dinheiro público

Dois ex-prefeitos do Oeste tiveram seus bens bloqueados pelo Ministério Público, em uma ação civil pública que questiona viagem de turismo ao exterior feita com dinheiro público. Os bens, no valor de R$ 390 mil, eram do ex-prefeito de Pinhalzinho, Fabiano da Luz, e Volmir Pirovano, de Nova Erechim. 

Na ação, a Promotoria de Justiça de Pinhalzinho demonstra que a viagem de 14 dias realizada por eles, dedicou apenas parte de quatro dias para supostas visitas técnicas, sendo o restante do tempo dedicado a visitas a pontos turísticos, em Portugal, Espanha, Itália e Alemanha. 

A proprietária da empresa que organizou a viagem, esposa do então prefeito de Pinhalzinho, Cristiane Sutil Pritsch da Luz, como bônus da operadora de turismo, ganhou um pacote idêntico ao dos integrantes da missão. Os bens da empresa também foram bloqueados. 

O pedido de bloqueio de bens, feito pela Promotoria de Justiça de Pinhalzinho, correspondente aos valores pagos pela Prefeitura de Pinhalzinho – R$ 17 mil – e Nova Erechim – R$16.375 -, pelo custo provável do pacote recebido por Cristiane – R$16.375 -, e o valor recebido pela empresa, no valor de R$28.375, multiplicados por possível multa de três vezes estes valores, possível de ser cobrada caso a ação seja julgada procedente. 

O Juiz da Comarca de Pinhalzinho considerou que não havia evidência de dilapidação do patrimônio dos réus na ação civil pública por ato de improbidade administrativa e não concedeu o bloqueio. 

Inconformado, o Ministério Público ingressou com um Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça, argumentando que, conforme a jurisprudência consolidada, não há necessidade de evidência de dilapidação, bastando a existência de indício dos atos de improbidade administrativa.