Escutas telefônicas: CNJ define regras para grampos

Brasília (DF)

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, ontem, a resolução que regulamenta o procedimento destinado às autorizações judiciais para escutas telefônicas. Os juízes de todo o país deverão informar mensalmente às corregedorias estaduais a quantidade de escutas autorizadas.

A regulamentação prevê ainda a redução dos intermediários e a identificação das pessoas que tiveram acesso às escutas autorizadas, com a finalidade de preservar o sigilo das informações obtidas e evitar vazamentos. As informações serão sistematizadas pelo conselho e possibilitarão dados estatísticos sobre o assunto.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, disse que “não se trata de suprimir um instituto importante no combate à criminalidade, mas ter moldes necessários de controle”. Segundo ele, os procedimentos previstos na resolução deverão ser informatizados futuramente. O corregedor nacional de justiça, ministro Gilson Dipp, assegurou que “o regulamento não limitará as ações dos juízes”.

A resolução foi baseada em anteprojeto elaborado pela Corregedoria Nacional de Justiça no CNJ.
O tempo da intervenção deve ser estipulado pelo juiz na mesma decisão que autoriza a escuta. Também deve constar na decisão a vedação expressa da “interceptação de outros números não discriminados na decisão”.

De acordo com o relator, conselheiro Mairan Gonçalves Maia, juízes, advogados, Ministério Público e Anatel foram algumas das autoridades ouvidas na elaboração da proposta. A preservação da independência e autonomia dos magistrados e dos direitos do cidadão foram apontados por Maia como os objetivos principais da resolução.