Wagner da Silva
Braço do Norte
Para atender as novas regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), órgão regulamentador das cooperativas de energia, a Cooperativa de Eletrificação de Braço do Norte (Cerbranorte) intensificou os trabalhos para encontrar e acabar com os famosos ‘gatos na rede’ ou ligações clandestinas.
A medida será utilizada em Braço do Norte e Rio Fortuna e atende a resolução nº
456, que prevê mudanças a partir de janeiro de 2009, na forma de concessão na distribuição de energia. Hoje, R$ 200 mil deixam de ser recolhidos devido à artimanha. Após a data, a cooperativa passará a ser uma permissionária de serviço público, regulamentada pela Aneel.
Com as modificações, qualquer pessoa associada ou não poderá solicitar o fornecimento de energia. Haverá mudanças nos valores das tarifas, até mesmo na cobrança de iluminação publica, que deverá sair dos cofres públicos. Atualmente, explica o presidente da cooperativa, Evanísio Uliano, oito mil consumidores eram enquadrados como baixa renda, com consumo aproximado de 150 kw.
“A partir deste novo modelo, tudo passará a ser mais burocrático, perderemos em agilidade e seremos mais fiscalizados. Por exemplo, na proposta da Aneel, apenas 350 devem permanecer neste patamar de baixa renda”, esclarece.
Outro exemplo refere-se à forma de consumo das empresas. “Devido às mudanças, as empresas devem contratar uma quantia de energia, esta será paga, mesmo com consumo inferior. Este é apenas um dos casos, não concordamos, mas teremos que acatar e ser rígidos”, enfatiza.
O presidente sabe que mudanças geram conflitos, mas afirma que, com o tempo, a população estará consciente. “Não concordamos com este modelo, mas nos preparávamos há muito tempo para isso. Sabemos que será difícil para a população aceitar, mas tudo se resolve. Quem perderá é a própria cooperativa”, ressalta.
A cooperativa terá encargos que chegam a 9% sobre o faturamento. “Com mais este encargo, teremos dificuldades principalmente no sistema econômico financeiro, o que refletirá em nossas ações”, garante.
Furto de energia
A Cerbranorte informa que até o início de 2009 a prática de fraudar o medidor de energia elétrica, desviando parte ou todo o consumo, é considerado crime por furto, conforme previsto no artigo 155 do Código Penal. A fraude é facilmente detectada pela cooperativa através do histórico de consumo e pela carga instalada, na instalação do consumidor, através da média mensal de consumo. Se ocorrer uma diferença anormal, a medição e a instalação serão investigadas. Ao confirmar a fraude, um termo de ocorrência de irregularidade é preenchido e será registrado um boletim de ocorrência. Com a ação, a suspensão do fornecimento de energia elétrica é imediatamente cancelada (sem necessidade de pré-aviso) e posterior abertura de processo penal.
O associado que fraudar será notificado e será lançada a diferença em sua fatura de energia, através de compensação do faturamento pelo maior consumo de energia ocorrido nos últimos 12 meses, anteriores ao período em que o medidor ou instalação estavam adulterado, mais multa. A partir de janeiro, o rigor será ainda maior devido à regulamentação da Aneel.