Energia elétrica: ‘Gatos na rede’ estão com os dias contados

Wagner da Silva
Braço do Norte

Para atender as novas regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), órgão regulamentador das cooperativas de energia, a Cooperativa de Eletrificação de Braço do Norte (Cerbranorte) intensificou os trabalhos para encontrar e acabar com os famosos ‘gatos na rede’ ou ligações clandestinas.

A medida será utilizada em Braço do Norte e Rio Fortuna e atende a resolução nº
456, que prevê mudanças a partir de janeiro de 2009, na forma de concessão na distribuição de energia. Hoje, R$ 200 mil deixam de ser recolhidos devido à artimanha. Após a data, a cooperativa passará a ser uma permissionária de serviço público, regulamentada pela Aneel.

Com as modificações, qualquer pessoa associada ou não poderá solicitar o fornecimento de energia. Haverá mudanças nos valores das tarifas, até mesmo na cobrança de iluminação publica, que deverá sair dos cofres públicos. Atualmente, explica o presidente da cooperativa, Evanísio Uliano, oito mil consumidores eram enquadrados como baixa renda, com consumo aproximado de 150 kw.

“A partir deste novo modelo, tudo passará a ser mais burocrático, perderemos em agilidade e seremos mais fiscalizados. Por exemplo, na proposta da Aneel, apenas 350 devem permanecer neste patamar de baixa renda”, esclarece.
Outro exemplo refere-se à forma de consumo das empresas. “Devido às mudanças, as empresas devem contratar uma quantia de energia, esta será paga, mesmo com consumo inferior. Este é apenas um dos casos, não concordamos, mas teremos que acatar e ser rígidos”, enfatiza.

O presidente sabe que mudanças geram conflitos, mas afirma que, com o tempo, a população estará consciente. “Não concordamos com este modelo, mas nos preparávamos há muito tempo para isso. Sabemos que será difícil para a população aceitar, mas tudo se resolve. Quem perderá é a própria cooperativa”, ressalta.
A cooperativa terá encargos que chegam a 9% sobre o faturamento. “Com mais este encargo, teremos dificuldades principalmente no sistema econômico financeiro, o que refletirá em nossas ações”, garante.

Furto de energia
A Cerbranorte informa que até o início de 2009 a prática de fraudar o medidor de energia elétrica, desviando parte ou todo o consumo, é considerado crime por furto, conforme previsto no artigo 155 do Código Penal. A fraude é facilmente detectada pela cooperativa através do histórico de consumo e pela carga instalada, na instalação do consumidor, através da média mensal de consumo. Se ocorrer uma diferença anormal, a medição e a instalação serão investigadas. Ao confirmar a fraude, um termo de ocorrência de irregularidade é preenchido e será registrado um boletim de ocorrência. Com a ação, a suspensão do fornecimento de energia elétrica é imediatamente cancelada (sem necessidade de pré-aviso) e posterior abertura de processo penal.

O associado que fraudar será notificado e será lançada a diferença em sua fatura de energia, através de compensação do faturamento pelo maior consumo de energia ocorrido nos últimos 12 meses, anteriores ao período em que o medidor ou instalação estavam adulterado, mais multa. A partir de janeiro, o rigor será ainda maior devido à regulamentação da Aneel.