Eleição na câmara: Vereadores poderão recorrer ao TJ

Amanda Menger
Tubarão

Os vereadores das bancadas do PP, PDT e PSDB de Tubarão podem recorrer ao Tribunal de Justiça. O juiz Júlio César Knoll indeferiu nesta quinta-feira o pedido de mandado de segurança impetrado pelos vereadores para que anulasse os atos do presidente da câmara João Fernandes (PSDB) e ainda a renúncia do vereador Geraldo Pereira, o Jarrão (PMDB), ao cargo de presidente do legislativo.

“Não conheço na íntegra a decisão do juiz, respeito a posição dele, porém, mantenho a minha convicção de que a renúncia de Jarrão não feriu apenas o regimento interno da câmara, mas também os princípios da moralidade pública. O promotor Cid Luiz Ribeiro Schmitz diz que não houve ato de improbidade administrativa e nem fraude no processo eleitoral, mas ele diz no despacho que ficou constrangido de observar que ainda há políticos que fazem manobras para assegurar o poder. Assim, não sei como poderemos melhorar a política neste país”, observa o vereador Dionísio Bressan Lemos (PP), um dos autores da ação.

Segundo Dionísio, é preciso conversar com os outros envolvidos para decidir o próximo passo. “No meu entender, devemos fazer o agravo de instrumento no Tribunal de Justiça, mas conversarei com os demais para saber se eles têm esse mesmo interesse”, afirma o vereador.
Do ‘outro’ lado, a decisão foi amplamente comemorada. “Só confirma o que nós defendíamos: não houve irregularidade nenhuma. Não tem porque não respeitar a decisão do Jarrão de deixar o cargo. Ninguém é obrigado a ficar em um cargo que não quer. Não houve fraude, o regulamento foi respeitado”, avalia o vice-presidente Maurício da Silva (PMDB).