Direito transexual: Lei prevê a opção de modificar nome e sexo

Cíntia Abreu
Tubarão

Há certas coisas que antes mesmo de uma pessoa nascer já são definidas. A religião pode ser um exemplo disto, outro exemplo é o nome. Se futuramente o cidadão sentir vontade de mudá-lo, só poderá fazer caso esteja exposto ao ridículo.
Em Tubarão, os processos que solicitam a troca de nomes que constrangem a pessoa ocorrem com pouca frequência. “Temos muitos casos de correção ortográfica. Nestas situações, são realizadas audiências com testemunhas, onde a pessoa deve provar que a intenção dos responsáveis não era ter registrado daquela forma”, explica a assessora da Vara da Fazenda Pública, Sabrina Rogério.

No caso dos transexuais, somente com a cirurgia para a mudança de sexo a constituição permite o registro civil, porém, isto pode mudar. O Supremo Tribunal Federal julgará a proposta da procuradora-geral da república Deborah Duprat, que defende a troca do nome independente se a pessoa passou ou não por cirurgia.
A procuradoria-geral acredita que, da mesma forma que nomes constrangedores podem ser modificados com a finalidade de proteger o indivíduo, a possibilidade deve abranger a troca de nome e sexo dos transexuais.

A presidenta a Associação das Transgêneros da Amurel (Gata) de Tubarão, Gabriela da Silva, acredita que o nome do transexual tem que ser coerente com o seu cotidiano. “A mudança abrirá caminhos para outras conquistas, como conseguir um emprego que não seja exclusivamente como profissional do sexo, pois a condição de estar na profissão está intimamente ligada com a questão do nome”, avalia.
Para Gabriela, que no papel chama-se Gesualdo da Silva, muitos transexuais não precisam de operação para ser considerados mulheres, fato que mais uma vez reforça a opinião da procuradoria.