Definidas cotas para captura da tainha

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou no Diário Oficial da União de ontem, a Instrução normativa (IN) n° 8, que estabelece a cota máxima de captura de tainha para a temporada de pesca deste ano. A frota de cerco/traineiras das regiões Sudeste e Sul tem a cota máxima de 1.592 (mil quinhentos e noventa e duas) toneladas e, para a frota de emalhe anilhado de Santa Catarina, a cota é de 1.196 (mil cento e noventa e seis) toneladas. 

A cota autorizada para a pesca industrial foi reduzida em 28% para compensar a pesca excessiva da safra anterior, quando os barcos capturaram mais do que o dobro do que era permitido. A captura por outras modalidades de pesca não está sujeita aos limites de cota de captura estabelecidos pela IN.

 O documento determina ainda que as empresas pesqueiras sob SIF que adquirirem tainha diretamente de produtores ficam obrigadas a informar, em até 24h da data constante na Nota Fiscal de Produtor, o recebimento de produção procedente da pesca artesanal e industrial. O controle do limite máximo de captura será feito com base na análise dos dados constantes nos ‘Mapas de Bordo’, ‘Mapas de Produção’, ‘Formulário de Entrada de Tainha em Empresa Pesqueira’ e no ‘Sistema de Informações Gerenciais do Serviço de Inspeção Federal’.

A SAP vai licenciar 32 barcos da frota de cerco (industrial), e 130 de emalhe anilhado para toda a região Sul e Sudeste do país. Diferente do ano passado, quando a cota era global, desta vez ela será dividida por embarcação – o que poderá melhorar o controle.

A preferência, para o licenciamento, será dos barcos que foram classificados na safra do ano passado, mas não receberam autorização devido à limitação de licenças. Barcos de menor capacidade de captura também terão prioridade. O prazo para fazer o cadastro junto ao Ministério da Agricultura é de três dias. Depois disso, será feita a seleção e abrem-se os prazos para recursos.