Decreto suspende por 30 dias o atendimento presencial em órgãos públicos de Santa Catarina

Para auxiliar na prevenção e no combate ao coronavírus, o Governo de Santa Catarina publicará nesta segunda-feira, 16, o decreto 507 no Diário Oficial do Estado. O documento traz as principais medidas que devem ser adotadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta.

As regras valem para os agentes públicos estaduais, ou seja, todos aqueles que trabalham no serviço público do Estado, sejam eles servidores, terceirizados ou comissionados. As determinações passam a valer a partir desta segunda-feira.

“É muito importante que cada um faça sua parte para que possamos barrar a propagação da doença. Seguir as orientações de prevenção também é fundamental para garantir o bem-estar dos catarinenses”, reforça o governador Carlos Moisés.

O documento enfatiza que os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual podem expedir atos complementares para regular situações específicas e de acordo com a progressão da Covid-19.

Confira as principais determinações do decreto 507 de 16 de março de 2020:

– Trabalho remoto para alguns agentes públicos estaduais

– Agentes públicos estaduais podem desempenhar atividades em domicílio, em regime excepcional de trabalho remoto, nos seguintes casos:

– Que apresentam doenças respiratórias crônicas;

– Que coabitam com idosos que apresentam doenças crônicas;

– Com 60 anos ou mais;

– Que viajaram ou coabitam com pessoas que estiveram em outros países nos últimos sete dias.

– Agentes públicos em locais com transmissão ou contato com casos da doença

– Os agentes públicos estaduais que regressaram nos últimos 14 dias, ou que venham a retornar, de locais com transmissão comunitária do coronavírus devem adotar algumas medidas, assim como aqueles que tenham contato ou convívio direto com casos suspeitos ou confirmados da doença:

– Se apresentar sintomas, devem ser afastados do trabalho por, pelo menos, 14 dias.

– Se não tiver tosse, dificuldade para respirar, febre ou algum outro sintoma, devem desempenhar as atividades em regime de trabalho remoto por sete dias.

Estão suspensas por 30 dias:

As atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pelos órgãos ou pelas entidades da Administração Pública Estadual que impliquem a aglomeração de pessoas

A visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio digital ou por telefone (confira aqui as mudanças nos serviços)

A participação de agentes públicos estaduais em eventos ou em viagens internacionais ou interestaduais

O recadastramento de inativos e pensionistas.

Os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta deverão:

Avaliar a necessidade da realização de reuniões presenciais, adotando, preferencialmente, as modalidades de áudio e videoconferência;

Aumentar a frequência da limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas

Instalar dispensadores de álcool em gel nas áreas de circulação e no acesso a salas de reuniões e gabinetes.

Prevenção ao coronavírus
Caso o paciente apresente os sintomas da doença, como febre, tosse, falta de ar, dores musculares e de cabeça, deve procurar atendimento em uma unidade básica de saúde. Lá os agentes de saúde farão o devido encaminhamento, se necessário, e darão as orientações em relação ao tratamento.

O Governo do Estado ainda orienta que idosos e pessoas com doenças crônicas evitem ir a eventos fechados ou com aglomerações de pessoas.

Para informações sobre o coronavírus o cidadão deve buscar as fontes oficiais do Governo do Estado.