Células-tronco embrionárias: STF decide a favor das pesquisas científicas

Brasília (DF)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional o artigo 5º da Lei 11.105/2005 (Lei de Biossegurança) que permite a realização de pesquisa e terapia com células-tronco embrionárias. Por maioria de votos, os ministros julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.510 ajuizada pela procuradoria geral da república para contestar o uso de embriões humanos para tais finalidades.
Votaram pela improcedência da ação os ministros Carlos Ayres Britto (relator), Ellen Gracie, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Igualmente favoráveis às pesquisas, porém com restrições, em diferentes níveis, votaram os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Gilmar Mendes.
O ministro Celso de Mello disse que a decisão “representa a aurora de um novo tempo, a celebração solidária da vida e da liberdade”, que garante a esperança de uma vida com dignidade aos portadores deficiência.

O ministro Menezes Direito reafirmou que a alternativa proposta em seu voto, de que a pesquisas sejam liberadas, desde que os embriões ainda viáveis não sejam destruídos, “existe em concreto”.
O ministro Ricardo Lewandowski também se pronunciou antes de as votações recomeçarem hoje. Ele disse que a Lei de Biossegurança é “extremamente vaga e foi formulada de forma tecnicamente imprecisa”.