Caso Ademir Matos: STJ deve julgar habeas corpus hoje

Amanda Menger
Braço do Norte

Depois de ter sido cancelado terça-feira, o julgamento do habeas corpus do ex-candidato a prefeito de Braço do Norte, Ademir Matos (PMDB), deve voltar à pauta de hoje do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a assessoria do órgão, o cancelamento se deu por falta de tempo para sustentação oral na sessão anterior.
O habeas corpus com liminar foi concedido em setembro e suspende a decisão condenatória em um processo de improbidade administrativa.

Segundo os advogados de Ademir, ele não foi intimado sobre a condenação e, por isso, o processo não teria transitado em julgado (ainda caberia recurso).
A decisão do STJ foi enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quando este apreciou o recurso de impugnação de Ademir. Os ministros do TSE entenderam que as causas de inelegibilidade precisam ser verificadas no momento do registro do candidato, o que ocorreu em julho e que, portanto, naquele momento Ademir estava inelegível.

O indeferimento em todas as instâncias anulou os votos recebidos pelo ex-candidato (61,20% do eleitorado). Por recomendação do TSE, a juíza eleitoral de Braço do Norte, Lara Maria Souza da Rosa Zanotelli, decidiu convocar nova eleição, aplicando o artigo 224 do Código Eleitoral, que prevê um novo pleito quando o número de votos nulos passar de 50% do universo de eleitores.

O julgamento favorável do hábeas corpus confirmaria que Ademir não está inelegível até 2010. Desta forma, ele poderia inclusive ser candidato neste novo pleito em Braço do Norte. Ontem, por meio de sua assessoria, Ademir disse que, independente do resultado do julgamento, ele não será candidato a prefeito novamente. “Estou preocupado com o povo de Braço do Norte, que está cansado de esperar. Tem sido muito sofrimento. Não podemos mais adiar a realização de uma nova eleição”, esclarece.

Entenda o caso
Ademir Matos foi condenado em uma ação proposta pelo Ministério Público em 1998, quando era prefeito de Braço do Norte. Segundo a denúncia, foram adquiridos dois motores para um caminhão de propriedade da prefeitura no intervalo de dez dias, ou seja, foi comprado um equipamento e pago duas vezes por ele. Ademir devolveu o dinheiro, mas ainda assim foi julgado em 2004 e condenado. Segundo a sua assessoria jurídica, ele não foi intimado sobre a decisão e, por isso, não recorreu e também não cumpriu a pena.