Capivari de Baixo sanciona lei para agilizar regularização fundiária

O prefeito em exercício, Pedro Medeiros Camilo, sancionou a Lei n° 2128, a qual institui a política Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no município, com a denominação “Lei Araildo Domingos Liberato Machado PG”, a qual foi aprovada na Câmara na última sessão ordinária, na segunda-feira (14). O ato contou com a participação de vários vereadores e servidores dos poderes Executivo e Legislativo.

“É um marco em nossa cidade, um grande avanço para o desenvolvimento”, celebra Camilo. Já se tem empresa licitada para dar prosseguimento nos processos da Reurb Social, e a partir de hoje, os requerimentos já podem ser protocolados junto ao Departamento de Planejamento Urbano, localizado no Paço.

Esta era uma das grandes metas da atual Gestão, planejada ainda em 2020, e com discussão prática já no começo do ano passado. A Regularização Fundiária Urbana é o procedimento por meio do qual se garante o direito à moradia daqueles que residem em assentamentos informais localizados nas áreas urbanas. Ou seja, quem tem seu imóvel, mas não está escriturado e/ou reconhecido, este passará efetivamente a existir.

O objetivo da Reurb em Capivari de Baixo é a regularização dos imóveis urbanos situados em núcleos informais consolidados até 22 de dezembro de 2016, inclusive aqueles situados no âmbito rural, concedendo o título registral ao respectivo titular, preferencialmente à mulher. Moradores do conhecido Loteamento Camila, por exemplo, estão entre os beneficiados.

A Regularização considera núcleo urbano informal os decorrentes de parcelamento clandestinos, irregulares, ou aqueles dos quais a maioria dos ocupantes não possuem títulos de propriedade, por qualquer motivo, a ser superado pela Lei Federal nº 13.465/17.

No Art. 5º da Lei capivariense recém-sancionada, os procedimentos administrativos e documentos necessários relativos ao processo de Reurb poderão ser regulamentados por Decreto Municipal em até 60 dias após a publicação desta lei – portanto, a partir desta quinta-feira (17). Em seu parágrafo único, fica o Município autorizado a celebrar Termo de Ajustamento de Compromisso (TAC) com proprietários, incorporadores, loteadores e beneficiários, visando o cumprimento dos procedimentos de implantação da infraestrutura essencial, equipamentos públicos ou comunitários, implementação de medidas de mitigação e compensação urbanística e ambiental, bem como dos estudos técnicos necessários.

Tipos de regularização fundiária

A regularização fundiária compreende duas modalidades. Regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda. Regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada como de interesse social.