Capivari de Baixo: moradores reclamam da falta de iluminação pública no bairro 3 de maio

#Pracegover Foto: na imagem há uma rua pouco iluminada em Capivari de Baixo
#Pracegover Foto: na imagem há uma rua pouco iluminada em Capivari de Baixo

Moradores do bairro Três de Maio, em Capivari de Baixo, reclamam da escuridão na localidade da lagoa do ‘Barreiro’ por falta de iluminação pública. . Em outros pontos desta rua há iluminação.

 

A dona de casa Isaura Torres, conta que fica preocupada com a sua segurança, do esposo, Antônio Madalena, dos vizinhos e de quem precisa passar pelo local como crianças, país e trabalhadores. A mulher e alguns vizinhos utilizam a luz dos moradores da rua da frente, João José Severino, já que segundo eles, o poder público municipal não pretende regularizar a situação.

“Fomos algumas vezes na prefeitura e reclamamos da situação. Os representantes do governo municipal afirmam que esta rua não existe, mas para cobrar os impostos e outras faturas esta rua possui moradores. Pedimos que postes possam ser colocados e desta forma, podemos ter luz em frente as nossas casas e assim, conseguimos regularizar a nossa situação não precisando contar com o apoio dos vizinhos da frente”, lamenta.

De acordo com a engenheira da prefeitura Marilene Alexandre, a localidade está irregular, uma vez que os atuais moradores aguardam na Justiça o direito a posse do terreno. “Queremos regularizar a situação e a concessionária de Luz também, mas por enquanto não há possibilidade. Há algumas pessoas que buscam a usucapião de um lado e por outro, há o proprietário que também busca ter o direito sobre as terras”, pontua.

Boa parte dos terrenos da rua pertenciam há um homem que mora atualmente na região Norte do Estado. Os moradores da rua João José Severino começaram também a ocupar os terrenos de fundos e a cuidar do local, onde dá acesso a rua João Manoel Luiz. Alguns há mais de 10 anos.

Os moradores alegam que os representantes da prefeitura diziam que o local era considerado área de risco. “Meu pai faleceu há mais de sete anos e antes disso ele já cuidava deste terreno. Onde minha irmã e eu construímos. Anteriormente funcionava a oficina do meu pai no local. Depois de muitos anos um homem apareceu e disse eu era proprietário de umas terras, porém não sabia onde seria o lugar. Várias pessoas foram na audiência e o senhor perdeu. Conseguimos uma escritura de inteiro teor. A do meu pai foi a primeira a vir. Vizinhos como o seu Antônio Salmo, a dona Judite Rosa e do seu Nivaldo Rosa também já receberam”, enfatiza Jaqueline Vieira.

Usucapião é um modo de aquisição da propriedade e ou de qualquer direito real que se dá pela posse prolongada da coisa, de acordo com os requisitos legais, sendo também denominada de prescrição aquisitiva. A usucapião pode recair tanto sobre bens móveis quanto sobre imóveis, sendo a usucapião sobre bens imóveis ficará discriminados em três espécies: extraordinário, ordinário e especial (rural e urbana).

Usucapião extraordinária, previsto no artigo 1.238 do Código Civil, tem como requisitos a posse ininterrupta de 15 (quinze) anos, exercida de forma mansa e pacífica com ânimo de dono, que poderá ser reduzida para 10 (dez) anos nos casos em que o possuidor estabelecer no imóvel a sua moradia habitual ou nele tiver realizado obras e serviços de caráter produtivo. A usucapião ordinária está prevista no artigo 1.242 do mesmo diploma legal e tem como requisitos a posse contínua, exercida de forma mansa e pacífica pelo prazo de 10 (dez) anos, o justo título e a boa-fé, reduzindo esse prazo pela metade no caso de o imóvel “ter sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante em cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico”, nos termos do artigo 1.242, parágrafo único do CC.

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