Anac recomenda veto ao texto que proíbe companhias aéreas de cobrar pela bagagem

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) recomentou em nota técnica encaminhada ao Ministério da Infraestrutura o veto à decisão que proibiu a cobrança por despacho de bagagem.

A proibição foi aprovada pelo Congresso Nacional e, para ter força de lei, precisa ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Na semana passada, Bolsonaro disse em um café da manhã com jornalistas que “o coração manda” ele manter a decisão do Legislativo, ou seja, sancionar a proibição. Mas a decisão, acrescentou o presidente, só sairá “aos 48 do segundo tempo”.

O Congresso Nacional incluiu na medida provisória que permite capital estrangeiro nas empresas aéreas brasileiras uma emenda que obriga as empresas a oferecerem uma franquia mínima para despacho de bagagens.

Pelo texto aprovado no Congresso, a cobrança fica proibida para malas de:

até 23 kg, em aviões com mais de 31 assentos;

até 18 kg, em aeronaves com 21 a 30 lugares;

até 10 kg, se o avião tiver até 20 assentos.

Segundo a nota da Anac, obrigar o despacho gratuito de bagagem “reduz os efeitos potenciais da abertura do setor ao capital estrangeiro”.

A agência apontou que o fim da franquia obrigatória eliminou uma barreira que prejudicava a chegada das companhias aéreas de baixo custo ao Brasil, as chamadas “low cost”.

A Anac alertou ainda que a volta do despacho gratuito de bagagem abre “um perigoso precedente para a limitação de cobranças por outros serviços acessórios, podendo inviabilizar completamente a existência do modelo low cost no país”.