AGU pede ao STF suspensão do bloqueio do Telegram no Brasil

Foto: Reprodução

A AGU (Advocacia-Geral da União) protocolou na noite dessa sexta-feira (18) um pedido de medida cautelar no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a ordem de bloqueio do aplicativo de mensagens Telegram. A alegação é que o descumprimento de ordem judicial não é motivo para determinar sanções contra aplicativos.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou na tarde da quinta-feira (17) que o aplicativo fosse bloqueado no Brasil. A decisão do magistrado ocorreu após diversas tentativas de contato do Judiciário brasileiro com a empresa. A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) foi notificada para fazer o bloqueio imediato do aplicativo.

De acordo com o pedido da AGU pela suspensão do bloqueio do Telegram, “o contexto narrado, agravado pela decisão judicial referida, contraria o correto juízo de constitucionalidade que está a se firmar nessa Suprema Corte no bojo da ADI 5527, inclusive nos termos do voto apresentado pela Ministra Relatora no início do julgamento do feito, o que justifica a excepcional concessão de cautelar, ad referendum do Plenário”.

Moraes também definiu que quem tentar violar as regras poderá ser multado em até R$ 100 mil, sejam pessoas físicas, sejam jurídicas. “As pessoas naturais e jurídicas que incorrerem em condutas no sentido de utilização de subterfúgios tecnológicos para continuidade das comunicações ocorridas pelo Telegram estarão sujeitas às sanções civis e criminais, na forma da lei, além de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, diz o despacho do ministro.

Em decisão tomada no mês passado no Supremo, Moraes deu prazo de 48 horas para que perfis ligados ao blogueiro Allan dos Santos fossem retirados do ar. A decisão foi cumprida pelo aplicativo. Na mesma decisão, Moraes já tinha ameaçado tirar o serviço do ar caso a determinação não fosse cumprida.

Apesar da determinação do ministro Alexandre de Moraes, o aplicativo de mensagens continuava em operação no Brasil até a publicação desta reportagem. Em nota, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) informou que “foi oficiada pelo Supremo, em processo que corre em sigilo, e providenciou o imediato encaminhamento da decisão judicial às entidades atuantes no setor regulado que possuem pertinência com a determinação judicial”.

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Fonte: Correio do Povo