Adesão ao saque do FGTS no mês de aniversário está disponível

Os canais de atendimento para o Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) estão disponíveis a partir desta terça-feira (1º/10), pela Caixa Econômica. Todo trabalhador com conta, ativa ou inativa, pode mudar para a modalidade pelo sitefgts.caixa.gov.br ou pelo aplicativo. Quem tem conta poupança ou corrente na Caixa ou em qualquer outro banco pode solicitar o crédito em conta. O saque aniversário foi instituído pela medida provisória n° 889/2019.

Inicialmente, todos os trabalhadores estão na sistemática saque-rescisão. A migração de uma modalidade para outra não é obrigatória. Ou seja, quem não comunicar ao banco o interesse de migrar para o aniversário, permanece na regra da rescisão, sem nenhum prejuízo.

O  vice-presidente da Caixa, Pedro Ângelo, ressalta que o saque-aniversário nada tem haver com o saque imediato, já que se trata de sistemáticas distintas. “Um não guarda relação com o outro. Se o trabalhador fizer o saque imediato, não está aderindo ao saque aniversário”.

A principal diferença entre o saque aniversário e o rescisão é a diferença na data de retirada do dinheiro, segundo Ângelo. O aniversário permite ao indivíduo sacar todo ano um percentual calculado sobre o saldo do FGTS, acrescido de uma parcela adicional fixa, no mês de nascimento. Já a rescisão equivale ao recebimento integral com a multa rescisória, no momento em que for demitido sem justa causa.

O valor que será sacado pelo trabalhador no mês de aniversário, ao optar pelo saque, está disponível no site e no aplicativo da Caixa. “Lá o trabalhador pode consultar com base no saldo de hoje qual a expectativa para o saque com base no seu nascimento”, diz o vice-presidente.

Ângelo explica que a mudança de modalidade é escolha pessoal da casa trabalhador. “A Caixa, como agente operador do FGTS, tem o papel de fornecer as informações para o trabalhador com transparência, para que cada um faça seu juízo de valor”, afirma. “A nossa sugestão é que cada um busque informação e avalie as opções de acordo com a própria realidade”.

Para mudar a modalidade, é necessário que o trabalhador manifeste interesse pelo saque aniversário e mantenha a opção até janeiro de 2020. Logo, o trabalhador pode decidir entre qual a melhor alternativa de saque até dezembro de 2019. Nesse período pode haver quantas mudanças de modalidade forem necessárias, sem período de carência. A opção de saque vigente a partir de janeiro de 2020, será a última cadastrada nos sistemas da Caixa até dezembro de 2019.

A partir de 2020, o trabalhador tem a opção de trocar de modalidade, mas com período de dois anos de carência. Ou seja, se o trabalhador escolheu o saque-aniversário em 2019, apenas em 2022 poderá realizar a troca sistemática.

Para aderir o saque não é preciso informar nenhum documento adicional. Basta acessar o aplicativo ou o site, efetuar cadastro e a Caixa informar o cidadão de todas as possibilidades. No ano que vem, o pagamento do Saque-Aniversário obedece ao calendário definido pela MP 889/2019:

Mês de nascimento – Período de saque

Janeiro e Fevereiro – abril a junho de 2020

Março e Abril – maio a julho de 2020

Maio e Junho – junho a agosto de 2020

Julho – julho a setembro de 2020

Agosto – agosto a outubro de 2020

Setembro – setembro a novembro de 2020

Outubro – outubro a dezembro de 2020

Novembro – novembro de 2020 a janeiro de 2021

Dezembro – dezembro de 2020 a fevereiro de 2021

Ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador deve escolher a data de recebimento do valor, no dia 1 ou 10 do mês de seu aniversário. A diferença é que ao optar pelo dia 10, a base de cálculo do valor a receber é acrescida de juros e atualização monetária do mês do saque. Já o dia 1 não possui essa possibilidade.