A revolta da vacina: mais de 400 policiais se recusam a tomar o imunizante em SC

#Pracegover foto: na imagem há frascos de vacina
#Pracegover foto: na imagem há frascos de vacina

Conforme os dados obtidos via Lei de acesso a informação, quase 4% dos policiais militares de Santa Catarina não tomaram a vacina no esquema da Campanha de Vacinação contra a Covid-19. No Estado são 10.117 profissionais, no entanto, 394 funcionários do órgão catarinense não foram imunizados. Já na Polícia Civil foram 52 agentes, 12 escrivães, um psicólogo e três delegados que não compareceram aos postos de vacina para a aplicação das doses.

Por meio de nota, a Polícia Militar informou que realiza um trabalho de conscientização com a corporação sobre a vacinação. Por outro lado, a Polícia Civil destacou que adotou ações sobre a importância do imunizante e que criou uma comissão para acompanhar a propagação da Covid-19 na entidade.

As campanhas buscam convencer os profissionais de que a imunização é a melhor forma de combater o momento adverso. O objetivo é conscientizar os policiais sobre o ato de cidadania que o gesto de vacinar demonstra, já que além das medidas pessoais, a exemplo de usar máscara e manter a higienização das mãos, a vacina é atualmente o meio mais eficaz de vencer a pandemia.

No ano passado, o  Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o Estado pode determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19, prevista na Lei 13.979/2020. Conforme a decisão, o Estado pode impor aos cidadãos que recusem a vacinação as medidas restritivas previstas em lei (multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrícula em escola), porém não pode fazer a imunização à força.

É cabível adotar sanções ao trabalhador ou a um estudante não vacinado, por exemplo, uma vez que estaria colocando em risco a saúde dos demais. Pode se considerar um dever do empregador o afastamento daquele indivíduo para preservar o ambiente de trabalho, para cumprir seu dever constitucional (artigo 7º, inciso XXII).

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