Coronavírus: Volta ao trabalho em SC será retomada a partir de segunda-feira

O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva, apresentou, no início da nite desta quinta-feira, o Plano Estratégico para a retomada das atividades econômicas no Estado. É um documento disposto a todo cidadão no site sc.gov.br.

O documento tem objetivo de buscar equilíbrio e que os negócios voltem gradativamente. Permanecem suspensas as seguintes atividades pelo prazo de sete dias a contar de 1° de abril de 2020: a circulação de veículos de transporte coletivo, a circulação e o ingresso no território catarinense os veículos de transporte interestadual e internacional de passageiros, público ou privado.

Da autorização parcial das atividades a partir de segunda-feira (30): As agências bancárias, lotéricas e cooperativas de crédito e, a partir de 1°/4, estão autorizadas a abertura de comércio em geral, academias, hotéis, bares e restaurantes, shoppings, escritórios de prestação de serviços, centros e depósitos, mas com limite de 50% da capacidade do público em cada local, e também controle de higienização e respeitada a distância mínima de 1,5 metro.  

A regras de isolamento social, instituídas por Decreto a partir de 17 de março de 2020, tiveram por consequência a suspensão total ou parcial de atividades econômicas no território catarinense. A partir daí, foi instaurado pelo Governo de Santa Catarina o “grupo econômico”, vinculado ao Comitê de Gestão de Crise para tratar dos temas relacionados a economia catarinense. Foram envolvidos no planejamento diversos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, liderados pela equipe da Secretaria de Estado da Fazenda, com participação ativa de entidades representativas dos setores de serviços, comércio e indústria de Santa Catarina.

MISSÃO

Promover a convivência dos catarinenses com a Pandemia da Covid-19, conciliando

as vertentes do convívio social, da preservação à vida das pessoas e da

atividade econômica.

OBJETIVO

Buscar o equilíbrio entre as ações do Plano, a fim de que o Estado de Santa Catarina retome

suas atividades gradualmente, garantindo aos empregados e empregadores segurança

jurídica, econômica e sanitária.

PLANO DE AÇÃO – RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES

1. DA PROIBIÇÃO DE ATIVIDADES

Permanecem suspensas as seguintes atividades, pelo prazo de 7 dias, a contar de quarta-feira, (01/04/2020): a) A circulação de veículos de transporte coletivo urbano

municipal e intermunicipal de passageiros; b) A circulação e o ingresso no território catarinense de veículos de transporte interestadual e internacional de

passageiros, público ou privado, bem como veículos de

fretamento para o transporte de pessoas;

2. DA AUTORIZAÇÃO PARCIAL DE ATIVIDADES

Ficam autorizadas parcialmente as seguintes atividades, por prazo indeterminado:

A partir de segunda-feira (30/03/2020): a) agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, exclusivamente para atendimento de pessoas que necessitem de serviços bancários presenciais.

A partir de quarta-feira (01/04/2020):

a) As atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, bares, restaurantes e comércio em geral;

b) Atividades do setor hoteleiro;

c) Atividades de Construção Civil;

d) Os escritórios de prestação de serviços em geral;

e) Os centros de distribuição e depósitos; 

Regras de funcionamento

1) Para estabelecimentos com permissão de atendimento ao público e entrada de pessoas:

a) limitação de entrada de pessoas em 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público do estabelecimento, podendo este estabelecer regras mais restritivas;

b) controle de acesso e marcação de lugares reservados aos clientes, bem como o controle da área externa do estabelecimento, respeitadas as boas práticas e a distância mínima de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre cada pessoa.

2) priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos e gestantes;

3) priorização de trabalho remoto para os setores administrativos;

4) adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho e no

atendimento ao público;

5) utilização de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, ficando a ocupação de cada veículo limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de passageiros

sentados;

3. DA AUTORIZAÇÃO TOTAL DE ATIVIDADES

Ficam autorizadas totalmente as seguintes atividades, a partir de quarta-feira (01/04/2020):

a) Os serviços autônomos, domésticos e os prestados por profissionais liberais.