A esposa e dois filhos do homem de 50 anos que morreu afogado depois de cair na vala no fim da Rua dos Ferroviários, no bairro Oficinas, em Tubarão, serão indenizados pela Prefeitura de Tubarão. A decisão é da juíza substituta Rayana Falcão Pereira Furtado, da Vara da Fazenda Pública, Execução Fiscal, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Tubarão. Segundo a sentença, a única razão para a morte foi a falta de sinalização e iluminação adequada no local. O acidente ocorreu em maio de 2017 à noite. Dias após o ocorrido, o município providenciou uma defensa metálica no local, bem como fixou placa indicativa e pintou o meio-fio da calçada. A decisão aponta que “da análise dos autos, verifica-se que a omissão do município foi o fato gerador do evento danoso, já que não manteve a via pública em condições seguras para o tráfego”, anota da juíza substituta.
Ainda conforme da decisão da magistrada, de acordo com as provas produzidas, ficou evidenciado que não há qualquer outro motivo para a ocorrência do acidente senão a falta de sinalização, iluminação adequada e segurança na via. “O descumprimento do dever de sinalização, fiscalização, segurança e manutenção da via é o que contribuiu decisivamente para a ocorrência do fato.” Desta forma, a Prefeitura de Tubarão foi condenado a indenizar a esposa e dois filhos do homem em R$ 50 mil cada, no total de R$ 150 mil, a título de danos morais, mais pensão mensal em favor da esposa e da filha, no valor de dois terços do salário mínimo desde o evento danoso, e R$ 1,2 mil a título de danos materiais decorrentes de despesas fúnebres, cujos valores devem ser acrescidos de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Fonte: Vara da Fazenda Pública, Execução Fiscal, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Tubarão
Edição: Zahyra Mattar | Notisul
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